96 imóveis fazem parte do novo fundo Revive Natureza

Publicado Decreto-Lei que cria o novo fundo Revive Natureza, que visa reabilitar imóveis públicos inseridos na natureza para fins turísticos.

 

Depois do programa Revive, o Turismo de Portugal lançou o programa Revive Natureza, cuja criação estava dependente de novo Decreto-Lei, publicado hoje em Diário da República.

Este novo fundo visa definir o regime especial de afetação, rentabilização, intervenção e venda de direitos sobre os imóveis que dele fazem parte. Numa fase inicial, o fundo Revive Natureza engloba 96 imóveis, distribuídos de norte a sul de Portugal Continental. Da lista, fazem parte antigas casas florestais, postos fiscais e casas de cantoneiros.

 

Objetivos

Atendendo o potencial turístico dos locais em que se situam estes imóveis, a criação deste fundo visa a gestão desta rede de edifícios e a sua concessão a entidades públicas ou privadas. A exploração destes imóveis terá de cumprir uma série de requisitos que visam beneficiar as comunidades locais, atrair novos visitantes e fixar novos residentes.

Segundo o Decreto-Lei, a gestão deste fundo promove a criação de emprego e a economia local, bem como a utilização de produtos locais e a recuperação dos imóveis nele integrados. Trata-se, de acordo com o documento, de uma alternativa à construção nova e impulsiona o investimento privado.

 

Concessão

O fundo Revive Natureza será gerido pela Turismo Fundos. O Turismo de Portugal irá disponibilizar uma verba de cinco milhões de euros para a recuperação dos imóveis.

A concessão de determinado imóvel a uma entidade tem em conta vários critérios, entre os quais a criação de empregos locais e a localização da entidade exploradora, que deverá estar sediada no concelho em que se localiza o imóvel ou em concelho contíguo.

 

A lista de imóveis poderá ser consultada aqui.