Candidaturas suspensas/encerradas

ADAPTAR Turismo: o sucessor do ADAPTAR

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Candidaturas abertas ADAPTAR PME

Candidaturas em breve

Programa ADAPTAR – COVID-19: incentivo para microempresas e PME

Incentivo para adaptação das empresas ao contexto da pandemia COVID-19

ADAPTAR Micro: candidaturas suspensas desde 25 de maio

 

Objetivos

O Governo Português anunciou um novo programa de incentivos à adaptação das microempresas ao contexto da COVID-19, o programa ADAPTAR. Este programa tem como objetivo apoiar o esforço de adaptação e de investimento das empresas, nomeadamente:

  • No ajuste de métodos organizacionais de trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores;
  • No cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes no que diz respeito às condições de distanciamento físico no contexto da pandemia de COVID-19.

Para tal, o Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio criou os programas de incentivos ADAPTAR Microempresas e ADAPTAR PME.

 

Destinatários

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, exceto os que integrem os setores da pesca e aquicultura, produção agrícola primária e florestas, transformação e comercialização de produtos agrícolas, empresas financeiras e de seguros, defesa, e lotarias e outros jogos de aposta.

ADAPTAR Microempresas

Microempresas com menos de 10 trabalhadores e com volume de negócios anual inferior a 2 milhões de euros.

ADAPTAR PME

Microempresas, pequenas e médias empresas (PME), com menos de 250 trabalhadores, com volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros.

 

Condições de acesso
  • Estar legalmente constituída a 1 de março de 2020;
  • Certificação PME com o estatuto de microentidade, pequena ou média empresa;
  • Situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
ADAPTAR PME

Condições anteriores e ainda:

  • Situação regularizada em matéria de reposições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

 

Despesas elegíveis

Para ambos os programas são consideradas despesas elegíveis:

  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
  • Contratação de serviços de desinfeção;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático contactless;
  • Custos com software (software as a service), bem como inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Aquisição de sinalização vertical e horizontal e de outros elementos de orientação para colaboradores e clientes;
  • Despesas com Contabilistas Certificados e Revisores Oficiais de Contas (TOC/ROC).
ADAPTAR Micro

Além das despesas acima referidas, são elegíveis:

  • Aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e clientes;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda.
ADAPTAR PME

Além das despesas acima referidas, são elegíveis:

  • Serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações, elaboração de planos de contingência e manuais de boas práticas.

 

Investimento e taxas de apoio

Incentivo não reembolsável (a fundo perdido).

ADAPTAR Micro
  • Investimento entre 500 e 5 000 euros;
  • Taxa de financiamento de 80%.
ADAPTAR PME
  • Investimento entre 5 000 e 40 000 euros;
  • Taxa de financiamento de 50%.

 

Processo de candidatura e decisão
  • Formulário simplificado: orçamento por rubricas de despesas;
  • Análise restrita a condições de admissão;
  • Decisão em contínuo – first come, first served;
  • Contratação simplificada através de assinatura de termo de aceitação.
ADAPTAR Micro
  • Prazo de comunicação da decisão em 10 dias (IAPMEI);
  • Candidaturas suspensas.
ADAPTAR PME
  • Prazo de comunicação da decisão em 20 dias (17 dias IAPMEI + 3 dias Autoridade de Gestão);
  • Candidaturas encerram a 30 de junho de 2020 (19 horas).