Apoio à Internacionalização das PME: conheça as novidades

O Sistema de Incentivos à Internacionalização no âmbito do Portugal 2020 tem algumas novidades. Conheça o que muda e o que se mantém.

 

O aviso n.º 01/SI/2020 relativo ao Sistema de Incentivos à Internacionalização mantém os “objetivos relativos à promoção da competitividade das empresas por via da internacionalização e da inovação”, mas passa a apresentar “três prioridades objetivas de política pública” e, com isso, prazos distintos e algumas diferenças quanto à elegibilidade das despesas. Apresentamos de seguida o que muda e o que se mantém.

 

O que muda?

Com o novo aviso passam a existir “três prioridades objetivas de política pública”. São elas, “E-commerce e Transformação Digital”, “Brexit: Diversificação de Mercados” e “Acelerador de Exportações”.

A primeira prioridade destina-se a empresas que apenas pretendam efetuar vendas a partir dos canais digitais. Por outras palavras, os beneficiários que queiram usufruir deste apoio não poderão efetuar vendas por outra via que não a venda online.

A prioridade “Brexit: Diversificação de Mercados” é indicada para as empresas que apresentem “uma exposição elevada ao mercado do Reino Unido” ao nível das exportações e que pretendam reforçar o seu posicionamento ou apostar em novos mercados, na sequência da saída desta nação da União Europeia. O Reino Unido deverá representar pelo menos 15% do volume de negócios internacional da empresa no ano de pré-projeto (2018).

O “Acelerador de Exportações” é considerado o sucessor dos avisos anteriores. Nesta prioridade, é necessário que as empresas apresentem um volume de negócios internacional no ano de pré-projeto (2018) superior a 20 mil euros, que simultaneamente represente pelo menos 15% do volume de negócios total.

As despesas elegíveis variam de acordo com a prioridade selecionada, sendo comum entre elas a não elegibilidade das despesas de formação. Já a participação em feiras no exterior e as ações promocionais cingem-se às prioridades “Brexit: Diversificação de Mercados” e “Acelerador de Exportações”.

A última mudança diz respeito às datas de encerramento do período de candidaturas:

  • A fase I, relativa à prioridade “E-commerce e Transformação Digital”, encerra a 30 de março de 2020.
  • A fase II, “Brexit: Diversificação de Mercados”, encerra a 27 de abril de 2020
  • Por fim, a fase III, “Acelerador de Exportações”, encerra a 25 de maio de 2020.

 

O que se mantém?

A contratação de recursos humanos qualificados continua a ser uma despesa elegível no âmbito deste sistema de incentivos. O limite máximo para o salário base mensal mantém-se nos 1850 euros.

Os limites de despesa relativos a deslocações e alojamento no âmbito da participação em feiras/exposições e em ações promocionais, dentro e fora da Europa, também se mantêm.

Relativamente ao financiamento, nada muda. A despesa mínima elegível total por projeto continua nos 25 mil euros. As taxas de apoio mantêm-se nos 40% para a região de Lisboa e 45% para as restantes regiões. O incentivo a atribuir é não reembolsável.

 

Consulte aqui a nossa ficha de incentivo para informação detalhada.