As novas regras do Alojamento Local

Foi votado e aprovado ontem, dia 18 de julho, na Assembleia da República, o pacote de novas regras respeitantes ao funcionamento dos alojamentos locais, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

Afinal, o que mudou?

As câmaras municipais passam, agora, a ter um papel mais ativo na gestão dos alojamentos locais, podendo restringir a abertura de novos estabelecimentos, assim como multar unidades não cumpridoras de regras imputadas à atividade ou mesmo ditar o encerramento do alojamento. Será também permitido às autarquias limitar, segundo percentagem em proporção dos imóveis disponíveis para habitação, o número de alojamentos locais em determinadas zonas (“zonas de contenção”).

Relativamente ao número de alojamentos locais, a nova lei determina que uma pessoa singular ou empresa poderá explorar um número máximo de 7 unidades de alojamento local, sendo que o não cumprimento implica o pagamento de multas que poderão atingir os 40 mil euros. No entanto, para as pessoas ou empresas que sejam, à data, proprietárias de mais de 7 unidades de alojamento local, poderão mantê-las, mas não poderão abrir unidades adicionais.

A exploração de um alojamento local pode ser impedida pelos vizinhos, moradores do prédio no qual está instalada a unidade de alojamento, na eventualidade de mais de 50% dos proprietários se opuserem, desde que justificados os incómodos causados ao descanso dos condóminos ou à normal utilização do prédio. Cabe às autarquias avaliar o processo e tomar a decisão final. Os condóminos podem, ainda solicitar o pagamento de uma percentagem não superior a 30% do valor do condomínio ao proprietário da unidade de alojamento local.

No que respeita a seguros, o seguro anti-estragos passa a ser obrigatório nas zonas comuns dos prédios, estando o titular da exploração obrigado a celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil que cubra riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais. O incumprimento implica o cancelamento imediato do registo do alojamento local.

Em complemento, todos os estabelecimentos de alojamento local passarão a dispor, obrigatoriamente, de uma placa identificativa e de um livro de informações sobre o funcionamento do prédio em pelo menos 4 línguas, sendo que o português e o inglês são idiomas obrigatórios, no qual serão abordadas questões como o método de recolha do lixo, horário de utilização de determinados eletrodomésticos e contacto do proprietário.

As coimas relativas a incumprimentos na ordem do não registo ou registo desatualizado do alojamento, a não atualização de todos os dados no Balcão Único Eletrónico ou o incumprimento da capacidade máxima dos estabelecimentos, sofreram um aumento, podendo agora ir dos 2 500 aos 4 000 euros (no caso de pessoa singular) e dos 25 000 aos 40 000 euros (no caso de pessoa coletiva).

Aguarda-se publicação da portaria para mais esclarecimentos.

 

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