COVID-19: anunciadas medidas de apoio para o turismo
O Governo e o Turismo de Portugal anunciaram mecanismos de apoio às empresas do setor da hotelaria e restauração. Apoio à tesouraria, adiamento de reembolsos, linhas de crédito são algumas das medidas.
Dado o impacto da pandemia pelo novo coronavírus COVID-19 na economia nacional, o Governo e o Turismo de Portugal disponibilizam alguns mecanismos que permitirão atenuar os constrangimentos causados às empresas.
Medidas do Turismo de Portugal
Linha de apoio à tesouraria para microempresas do turismo – COVID-19
Esta linha pretende responder às necessidades imediatas de financiamento das microempresas, por forma a salvaguardar a sua atividade e os recursos humanos.
A dotação da linha é de 60 milhões de euros e o apoio financeiro corresponde ao valor de 750 euros mensais por cada posto de trabalho.
Este financiamento é de natureza reembolsável sem juros, durante três anos, com período de carência de 12 meses.
Suspensão do reembolso dos apoios financeiros geridos pelo Turismo de Portugal – COVID-19
O Turismo de Portugal suspendeu o reembolso de todos os apoios financeiros concedidos, nomeadamente a linha de apoio à qualificação da oferta, o programa Valorizar, o regime geral de financiamentos do Turismo de Portugal e a iniciativa JESSICA.
As empresas abrangidas por estes apoios não precisam de solicitar a suspensão, que é feita de forma automática, e receberão uma comunicação com o plano de reembolsos atualizado.
Medidas do Governo aplicáveis ao turismo
Linhas de crédito para as empresas (anunciadas a 18 de março de 2020)
O Governo Português aprovou um conjunto de linhas de crédito para as empresas, garantidas pelo Estado e disponibilizadas através do sistema bancário:
- Restauração e similares: 600 milhões de euros (270 milhões para micro e pequenas empresas);
- Agências de viagens, empresas de animação, organização de eventos e similares: 200 milhões de euros (75 milhões para micro e pequenas empresas);
- Empreendimentos e alojamentos turísticos: 900 milhões de euros (300 milhões para micro e pequenas empresas).
Estas linhas de crédito englobam um prazo de reembolso de quatro anos, incluindo um período de carência até ao final do ano de 2020.
Cumprimento de obrigações perante o QREN e o Portugal 2020
Atendendo à situação atual, o cumprimento de obrigações perante o QREN e o Portugal 2020 será ajustado, nomeadamente:
- Pedidos de reembolso de incentivo;
- Amortização de subsídios reembolsáveis;
- Eventos internacionais anulados ou adiados por razões relacionadas com o surto de COVID-19;
- Avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos.
Medidas fiscais
Algumas obrigações fiscais das empresas serão adiadas:
- Primeiro pagamento especial por conta é adiado de 31 de março para 30 de junho;
- Primeiro pagamento por conta do IRC é adiado um mês, de 31 de julho para 31 de agosto;
- Entrega do modelo 22 do IRC é adiada para 31 de julho.
Atividade e emprego
As empresas poderão recorrer a alguns mecanismos de suspensão da atividade e dos postos de trabalho, nomeadamente:
- Regime de lay-off simplicado, mediante declaração da Administração e de Contabilista Certificado, caso ocorra;
- Paragem total da atividade da empresa/estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas;
- Quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, com referência ao período homólogo de três meses. Para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, a referência é a média de faturação desse período.
A informação disponibilizada não dispensa a consulta dos portais do Turismo de Portugal, da Autoridade Tributária e Aduaneira, da Segurança Social e do Instituto de Emprego e Formação Profissional.