Disponível

Candidaturas prorrogadas até 29 de julho de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental

Suspenso

Em breve

Objetivo

Inserido no Plano de Recuperação e Resiliência, e gerido pelo Fundo Ambiental, o programa TC-C13-i03 — Eficiência Energética em Edifícios de Serviços visa financiar medidas que:

  • Fomentem a eficiência energética e de outros recursos;
  • Reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, e;
  • Contribuam para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.

Destinatários

São beneficiários deste programa, pessoas coletivas e singulares, proprietárias de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes e que exercem atividade comercial no referido edifício:

  • Hotelaria e Restauração: Alojamentos locais, Bares, Cafés, Complexos turísticos, Cozinhas, Discotecas, Estabelecimentos de hospedagem, Hotéis, Pastelarias, Pousadas da juventude, Prontos a comer, Restauração inseridas em conjuntos comerciais, Restaurantes, Turismos rurais;
  • Desporto e Lazer: Bingos e clubes sociais, Clubes desportivos com e sem piscina, Piscinas cobertas aquecidas;
  • Educação e Cultura: Bibliotecas, Creches, Ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos), Ensino secundário, Ensino superior, Jardins de infância, Museus e galerias, Pré-escolar, Residências de estudantes, Teatros e cinemas;
  • Saúde e bem-estar: Cabeleireiros e centros de estética, Centros de tratamento de spa, Centros de apoio a idosos e centros de dia, Centros de saúde, Clínicas, Hospitais, Laboratórios e laboratórios de análises clínicas;
  • Serviços: Armazéns, Conjuntos comerciais, Data centers, Escritórios, Estacionamentos, Filiais de bancos ou seguradoras, Hipermercados, Lavandarias, Lojas, Oficinas, Sedes de bancos ou seguradoras, Supermercados, Vendas por grosso, Zonas técnicas;
  • Serviços públicos: Câmaras municipais, Esquadras de polícia, Estabelecimentos prisionais, Ministérios, Quartéis de bombeiros, Tribunais.

 

O programa aplica-se a todas as regiões NUTS II de Portugal Continental: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

Condições de elegibilidade

As empresas devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso ao programa de Eficiência Energética em Edifícios de Serviços:

  • Situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
  • Comprovativo de titularidade da propriedade do edifício;
  • Auditoria(s) energética(s) ou hídrica(s), realizada por técnico reconhecido no âmbito do SCE, ao(s) edifício(s) existente(s) na fase inicial;
  • Certificado Energético acompanhado pelo respetivo relatório de auditoria energética;
  • Investimento em pelo menos uma das tipologias de intervenção 1 a 3;
  • Caderno de encargo e/ou orçamentos;
  • Demonstrar que os investimentos propostos conduzem a uma redução no consumo de energia primária, superior ou igual a 15% para os Pequenos Edifícios de Comércio e Serviços (PES) e a 30% para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES).

Grande Edifício de Comércio e Serviços ou GES: edifício de comércio e serviços cuja área útil de pavimento, não considerando os espaços interiores não úteis, iguala ou ultrapassa 1000 m2, ou 500 m2 no caso de conjuntos comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas.

Pequeno Edifício de Comércio e Serviços ou PES: todos os edifícios de comércio e serviços que não estejam enquadrados nos requisitos dos GES.

Despesas elegíveis

São elegíveis todas as despesas que integrem as tipologias de intervenção definidas, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios, desde que contemplados no mesmo Certificado Energético.

Principais tipologias:
  • Envolvente opaca e envidraçada: caixilharia e isolamento térmico;
  • Intervenção em sistemas técnicos: AVAC, AQS, fotovoltaico, iluminação led;
  • Produção de energia renovável para autoconsumo fotovoltaico;
  • Eficiência hídrica;
  • Ações imateriais (até ao limite de 10% do total do investimento elegível).

Condições do apoio

O apoio consiste num incentivo não reembolsável até ao limite máximo de 200 mil euros por beneficiário e taxa de apoio correspondente a 70% do investimento total elegível.

As faturas a apresentar poderão ter data posterior a 1 de fevereiro de 2021.

Prazos

Candidaturas (atualizado a 17/05/2022)

As candidaturas estão decorrem de 28 de fevereiro a 29 de julho de 2022 (18:00) ou até ao esgotamento da dotação orçamental de 20 milhões de euros.

Operação

Prazo máximo da operação de 2 (dois) anos, a contar da data de celebração do contrato.

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Eficiência Energética em Edifícios de Serviços – PRR

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