Candidaturas suspensas/encerradas

Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Aviso n.º 09/SI/2020: candidaturas encerradas

 

Objetivo

O objetivo específico do sistema de incentivo Empreendedorismo Qualificado e Criativo consiste em conceder apoios financeiros para projetos que contribuam para a promoção do espírito empresarial, facilitando o apoio à exploração de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas, nomeadamente em domínios criativos e inovadores, tais como novas empresas em setores de alta e média-alta tecnologia e atividades das indústrias culturais e criativas. Os projetos nos setores do turismo e da indústria também estão abrangidos por esta medida.

 

Área geográfica de aplicação

Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

 

Destinatários

Podem beneficiar deste apoio as PME de qualquer natureza e qualquer forma jurídica criadas há menos de dois anos, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos acima descritos.

 

Despesas elegíveis
  • Aquisição de:
    • Máquinas e equipamentos;
    • Equipamentos informáticos (incluindo software);
    • Direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;
  • Despesas com TOC e ROC (até 5 000 €).
Setores do turismo e indústria

Os projetos dos setores do turismo e da indústria podem ainda incluir como despesas elegíveis:

  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, e limitadas aos seguintes máximos:
    • Para projetos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
      • Setor do turismo: 60% das despesas elegíveis totais;
      • Setor da indústria: 35% das despesas elegíveis totais.
    • Para projetos localizados na NUTS II Algarve:
      • Setor do turismo: 20% das despesas elegíveis totais ou 50% das despesas apenas para projetos que contribuam para atenuar a sazonalidade ou que contribuam para o desenvolvimento de produtos identificados no Plano de Marketing Estratégico do Algarve;
      • Setor da indústria: 50% das despesas elegíveis totais ou 70% das despesas apenas para projetos que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
    • Para projetos localizados na NUTS II Lisboa:
      • Setor do turismo: 40% das despesas elegíveis totais para projetos que contribuam para atenuar a sazonalidade, 30% para projetos integrados no turismo de natureza, náutico e de desporto e 45% para projetos integrados no turismo de saúde;
      • Setor da indústria: 20% das despesas elegíveis totais para projetos que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e 30% para projetos que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

 

Tipologia dos projetos
  • Criação de um novo estabelecimento nas seguintes tipologias:
    • Empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
    • Empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

 

Níveis e taxas de apoio

Incentivo reembolsável, sem juros, concedido através da seguinte forma de apoio:

  • 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;
  • 50% do valor total através de incentivo reembolsável.
Taxa de apoio:

Os sistemas de incentivo para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo admitem as seguintes taxas de apoio:

  • Até 75% do investimento total elegível (taxa base + majorações). As taxas base diferem de acordo com a dimensão da empresa:
    • 35% para médias empresas;
    • 45% para micro e pequenas empresas.
  • Até 40%, no caso de projetos inseridos na região de Lisboa (PO Regional de Lisboa);
  • Até 60%, no caso de projetos inseridos na região do Algarve (PO Regional do Algarve).

Possibilidade de conversão até 50% a fundo perdido mediante o desempenho do projeto.

 

Novo prazo

O prazo para a apresentação de candidaturas inicia-se a 5 de fevereiro de 2020 e termina a 2 de junho de 2020.