Disponível

Candidaturas prorrogadas até 29 de julho de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental

Suspenso

Em breve

As informações apresentadas são meramente indicativas, referentes ao último período de candidaturas (2021).

Objetivos

O objetivo específico do sistema de incentivos à Inovação Produtiva para uma Transição Justa consiste em promover a atração de novo investimento empresarial com vista à criação de emprego, concedendo apoios financeiros a projetos que contribuam para:

  • Produção de novos bens e serviços para apoiar a transição climática e energética, com claro foco no apoio à produção tecnologicamente avançada;
  • Reforço da capacitação empresarial para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a sua progressão na cadeia de valor;
  • Projetos de investimento de Não PME em infraestruturas para utilização de tecnologias avançadas de armazenamento de energia.

Área geográfica de aplicação

  • Aviso n.º 02/SI/2022: Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines;
  • Aviso n.º 03/SI/2022: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém (Espite; UF Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais; UF Matas e Cercal; UF Rio de Couros e Casal dos Bernardos), Sardoal, Sertã, Tomar (Olalhas; Sabacheira; UF Além da Ribeira e Pedreia; UF Casais e Alviobeira; UF Serra e Junceira), Torres Novas, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha.

Futuramente, prevê-se que a Área Metropolitana do Porto seja também abrangida por apoio semelhante, na sequência do encerramento da refinaria de Matosinhos.

Destinatários

Empresas (PME e grandes empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e/ou marketing) e para o reforço da capacitação empresarial das PME no desenvolvimento de bens e serviços.

 

Abrangência setorial

São elegíveis os seguintes códigos de atividade económica (CAE):

  • Setor Indústria: 05 a 33
  • Setor Turismo: 55, 79, 90 e 91, 561, 563 e 771, 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040.

Despesas elegíveis

São elegíveis todas as despesas previstas no número 1 do artigo 32.º do RECI (Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização), exceto a formação de recursos humanos e aquisição de serviços de execução de cadastro predial em que incide a operação.

  • Aquisição de:
    • Máquinas e equipamentos;
    • Equipamentos informáticos (incluindo software);
    • Direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;
  • Despesas com TOC e ROC (até 5 000 €).

 

Despesas elegíveis para os setores do turismo e hotelaria e da indústria

Para os setores do turismo e hotelaria e da indústria admitem-se ainda as seguintes despesas, desde que devidamente justificadas:

  • Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com os limites:
    • Turismo – 60% das despesas elegíveis totais do projeto;
    • Indústria – 40% das despesas elegíveis totais do projeto.

Tipologia de projetos

No caso do setor do turismo e hotelaria, são suscetíveis de apoio os projetos que visem:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento existente (mínimo 10% em relação ao ano pré projeto);
  • A diversificação dos serviços prestados por um estabelecimento para outros não prestados anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração/requalificação significativa de um estabelecimento existente.

Condições do apoio

Os apoios a conceder no âmbito da Inovação produtiva para uma Transição Justa revestem a forma de incentivo não reembolsável.

 

Taxa de apoio

Os sistemas de incentivo para a Inovação Produtiva para uma Transição Justa admitem as seguintes taxas de apoio:

  • Até 30% para as Não PME, 50% para as Médias Empresas e 60% para Micro e Pequenas Empresas, do investimento total elegível (taxa base + majorações). As taxas base diferem de acordo com a dimensão da empresa:
    • 15% para Não PME;
    • 35% para médias empresas;
    • 45% para micro e pequenas empresas.

 

Majorações
  • +10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • +10 p.p. para projetos inseridos nas prioridades de políticas setoriais (Indústria 4.0, Transição Climática);
  • +5 p.p. para projetos que criem emprego qualificado (nível 6 ou superior)
    • Micro e pequenas empresas: mínimo 5 postos de trabalho qualificados;
    • Média empresa: mínimo 10 postos de trabalho qualificados.

Prazos

O prazo para submissão de candidaturas aos avisos atualmente em vigor termina a 31/08/2022 para o Médio Tejo e 30/09/2022 para o Alentejo Litoral. No entanto, são apenas elegíveis os beneficiários que tenham apresentado candidatura aos avisos 15/SI/2021 (Médio Tejo) ou 16/SI/2021 (Alentejo Litoral), referentes ao Registo de Pedido de Auxílio.

 

Está prevista a abertura de novos avisos de candidatura inseridos neste fundo, pelo que empresários que pretendam investir nestas sub-regiões terão uma nova oportunidade para concretizar os seus projetos.

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