Há novas regras para o alojamento local

Foi publicada na passada sexta-feira a nova Portaria que altera as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local. Novas regras entram em vigor em 2021 e os estabelecimentos atuais têm um ano para se adaptar.

 

Desde sexta-feira, dia 6 de novembro, que os estabelecimentos de alojamento local têm novas regras de funcionamento e identificação. A Portaria n.º 262/2020 aplica-se a todas as modalidades de alojamento local – quartos, moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem e hostels.

Entre as principais alterações, está a obrigatoriedade de comunicação da informação de dormidas e a implementação de um conjunto de medidas de sustentabilidade ambiental. Há também novas orientações sobre o funcionamento de serviços conexos, áreas mínimas e regras de segurança contra incêndios. Verifique abaixo as principais alterações.

 

Serviço de receção

Todos os estabelecimentos terão de disponibilizar um serviço de receção, seja ele presencial ou não presencial (telefone ou e-mail). Os estabelecimentos de hospedagem deverão ainda indicar o número nacional de emergência e disponibilizar o contacto da entidade exploradora.

 

Arrumação e limpeza

Para além da necessidade de disporem de equipamentos apropriados para a limpeza, todos os estabelecimentos deverão fazer a mudança de roupa de cama e de toalhas sempre que exista mudança de utente e, no mínimo, uma vez por semana, caso a estada seja superior a 7 (sete) noites seguidas.

 

Higiene e segurança alimentar

Todos os estabelecimentos que disponibilizam o serviço de pequeno-almoço deverão cumprir as regras de higiene e segurança alimentar de acordo com a legislação aplicável. Além disso, os estabelecimentos que utilizem a denominação Bed & Breakfast (B&B) terão de prestar sempre o serviço de pequeno-almoço.

 

Comunicação de informação sobre dormidas

Os estabelecimentos de alojamento local passam a estar obrigados a reportar informação sobre as dormidas, seja para efeitos estatísticos, nomeadamente junto do Instituto Nacional de Estatística (INE), seja para controlo da entrada e saída de cidadãos estrangeiros em território nacional, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

 

Novas áreas mínimas para quartos e zonas comuns

A área mínima para as unidades de alojamento (quartos) passa a estar em cumprimento com o RGEU – Regulamento Geral das Edificações Urbanas:

  • 6,5 m2 para quartos individuais (5,5 m2 para edifícios legalmente dispensados do RGEU);
  • 9 m2 para quartos duplos (7 m2);
  • 12 m2 para quartos triplos (10 m2).

Para os dormitórios, é aplicada uma fórmula que tem em conta o utente, a área do espaço e da cama/beliche.

Há também novas regras relativamente ao número mínimo de instalações sanitárias partilhadas, que passa a ser de uma por cada quatro quartos e para um máximo de 10 utentes.

Para os hostels, a área mínima para zonas comuns de acolhimento/receção, de estar e ou de lazer é de 3 m2, a que acresce 0,5 m2 por utente que poderá albergar.

 

Segurança contra incêndios

As moradias e os apartamentos com mais de 10 utentes devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, de acordo com a legislação aplicável.

 

Um ano para adaptação

A Portaria entra em vigor no início de fevereiro de 2021 e é aplicável a todos os novos estabelecimentos que se registem no Registo Nacional de Alojamento Local após essa data. Os estabelecimentos atuais terão 12 meses após essa data para proceder às alterações.