Candidaturas abertas até 30/09/2026
Apoio a fundo perdido (não reembolsável)*
Candidaturas abertas até 30/09/2026
Apoio a fundo perdido (não reembolsável)*
Objetivos
O SICE – Inovação Produtiva apoia operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, com o objetivo de reforçar a competitividade das empresas, estimular a diferenciação e diversificação da economia e promover bens e serviços transacionáveis, internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado.
As operações devem contribuir para a melhoria das capacidades produtivas das PME, para a adoção de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis e para o reforço da orientação exportadora e competitividade externa da economia portuguesa.
Operações elegíveis
São elegíveis operações de natureza inovadora que correspondam a:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento existente, com aumento mínimo de 25% da capacidade instalada face ao ano pré-projeto;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente;
- Alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global dos serviços;
- Diversificação da atividade de um estabelecimento para uma nova atividade económica, desde que não seja igual ou semelhante à anteriormente exercida.
Área geográfica de aplicação
O aviso abrange projetos localizados nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), distinguindo duas tipologias de território:
- Territórios de Baixa Densidade, de acordo com a Deliberação n.º 31/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação Plenária do Portugal 2030;
- Outros Territórios, correspondentes aos restantes territórios não enquadrados como Territórios de Baixa Densidade.
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual será realizado o investimento.
Nas regiões de Lisboa e Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados nessas regiões.
Entidades que se podem candidatar
Podem aceder ao SICE Inovação Produtiva:
- Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
- No setor do turismo, são elegíveis os projetos enquadrados nos seguintes CAE:
- CAE 55, com exceção do grupo 559;
- CAE 79;
- CAE 90;
- CAE 91, com exceção do grupo 911;
- CAE 561 e CAE 563;
- CAE 771, associado apenas às atividades das empresas de animação turística e/ou agências de viagens;
- Subclasses 50103, 50302, 77211, 77212, 82300, 93110, 93192, 93212, 93292, 93294 e 96230.
Despesas elegíveis
São elegíveis, desde que diretamente relacionadas com a operação:
- Ativos corpóreos, incluindo máquinas, equipamentos, equipamentos informáticos e software;
- Ativos incorpóreos, incluindo patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software;
- Outras despesas de investimento (até 20% das despesas elegíveis), incluindo serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, relatórios DNSH (até 15.000 €), planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e engenharia;
- Custos com contabilistas certificados ou ROC (até 5.000 €);
- Para turismo e indústria, construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando devidamente justificadas pela atividade inovadora;
- No setor do turismo, estas despesas não podem exceder 60% das despesas elegíveis nas NUTS II Norte, Lisboa, Centro e Alentejo e 70% na NUTS II Algarve;
- No setor do turismo, veículos que constituam a própria atividade turística, desde que diretamente relacionados com essa atividade e não movidos por combustíveis fósseis.
Condições de financiamento
O apoio a atribuir no âmbito do sistema de incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 corresponde a uma subvenção não reembolsável, ou seja, a fundo perdido.
Taxa de financiamento
Territórios de baixa densidade
- Até 50% para micro e pequenas empresas;
- Até 40% para médias empresas.
Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela
- Até 60% para micro e pequenas empresas;
- Até 50% para médias empresas.
Outros territórios
- Até 30% para micro e pequenas empresas;
- Até 25% para médias empresas.
Taxa base e majorações
A taxa base é de:
- Territórios de Baixa Densidade
- 30 p.p. para micro e pequenas empresas;
- 25 p.p. para médias empresas;
- Nas NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, a taxa base é de 45 p.p. para micro e pequenas empresas e 35 p.p. para médias empresas.
- Outros Territórios
- 30 p.p. para micro e pequenas empresas;
- 25 p.p. para médias empresas.
Podem acrescer as seguintes majorações, sempre sujeitas aos limites máximos aplicáveis:
- Transição Climática: +5 p.p.;
- Criação de emprego qualificado:
- +2 p.p. para criação de 1 a 3 postos de trabalho qualificados;
- +5 p.p. para criação de 4 ou mais postos de trabalho qualificados;
- Nos Programas Regionais do Alentejo e Algarve, +5 p.p. para criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados;
- Capitalização PME: +5 p.p., quando a componente privada do investimento seja financiada maioritariamente por capitais próprios, em valor igual ou superior a 50%.
Montantes de investimento
Os projetos suscetíveis de apoio devem apresentar um investimento total entre 300 mil e 25 milhões de euros.
Prazo de candidatura
As candidaturas decorrem de 15 de junho de 2026 a 30 de setembro de 2026 (17:00).
Ligações
Aviso MPR-2026-6 – SICE Inovação Produtiva 2026 – COMPETE 2030
Deliberação n.º 31/2023/PL – Lista de Territórios de Baixa Densidade
As ligações externas são da responsabilidade dos respetivos websites e poderão estar indisponíveis a qualquer momento.
Partilhe este artigo
Também disponível
29/05/2026
Linha de Fomento IFIC Mais
Fale connosco sobre...
Inovação Produtiva 2030
Entre em contacto connosco para apoiarmos a preparação da sua candidatura e respondermos às suas questões sobre este incentivo.
Os campos assinalados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.