Disponível
Candidaturas abertas de 30 de abril a 30 de dezembro, distribuídas em 2 fases.
Suspenso
Previsão de reabertura: abril de 2024
Em breve (abril de 2024)
As informações apresentadas são meramente indicativas, referentes ao último período de candidaturas (2023).
Incentivo não reembolsável
Financiamento na forma de subvenção
Ações abrangidas
Com uma dotação orçamental global de 500 milhões de euros, dos quais 160 milhões estão destinados a projetos localizados em territórios de baixa densidade, o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 financia as seguintes ações:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Forma de financiamento
O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva consiste num financiamento, a fundo perdido, de até 40% do valor total de investimento. Para projetos no Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela este incentivo pode subir até 60%. Consulte os concelhos abrangidos na secção Condições de Financiamento.
Entidades gestoras
As entidades gestoras deste incentivo são o COMPETE 2030 (Programa Inovação e Transição Digital), para investimentos superiores a 3 milhões de euros, e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento de cada Região (CCDR), para investimentos até 3 milhões de euros.
A exceção são os projetos localizados nas regiões (NUTS II) de Lisboa e Algarve, cujo financiamento é feito pelos Programas Regionais, independentemente do valor do investimento.
Organismos intermédios
Os pareceres sobre as candidaturas são emitidos pelas seguintes entidades:
- Instituto do Turismo de Portugal, TP, para os projetos inseridos no setor do turismo;
- IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP, para os projetos inseridos nos restantes setores.
Área geográfica de aplicação
O sistema de incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 financia projetos localizados nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve):
- Aviso MPr-2024-2, para localizações fora dos territórios de baixa densidade.;
- Aviso MPr-2024-3, para territórios de baixa densidade.
No caso da sub-região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis projetos que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
Entidades que se podem candidatar
São elegíveis Micro e Pequenas e Médias Empresas (PME).
No caso do setor do turismo, são elegíveis as empresas cujos projetos se enquadrem na lista de CAE abaixo apresentada.
- 55: Alojamento (exceto grupo 559)
- 561: Restaurantes
- 563: Estabelecimentos de bebidas
- 771: Aluguer de veículos automóveis
- 77210: Aluguer de bens recreativos e desportivos
- 79: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
- 82300: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
- 90: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias
- 91: Atividades de bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais
- 93110: Gestão de instalações desportivas
- 93192: Outras atividades desportivas, n.e.
- 93210: Atividades de parques de diversão e temáticos
- 93292: Atividades dos portos de recreio (marinas)
- 93293: Organização de atividades de animação
- 93294: Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.
- 96040: Atividades de bem-estar físico
Despesas elegíveis
(Simplificado)
Na Inovação Produtiva – Portugal 2030, são elegíveis as seguintes despesas:
- Ativos corpóreos
- Máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento.
- Ativos incorpóreos
- Patentes, licenças, conhecimentos técnicos;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Outras despesas de investimento – até 20% do valor total
- Despesas com Contabilistas Certificados (CC/TOC) ou Revisores Oficiais de Contas (ROC) – até 5 mil euros;
- Projetos e serviços de engenharia e arquitetura;
- Estudos e diagnósticos, incluindo estudos ou relatórios relacionados com o Princípio “Não Prejudicar Significativamente” ou “Do No Significant Harm” (DNSH) – estes últimos não podem exceder os 15 mil euros;
- Auditorias;
- Planos de marketing.
Adicionalmente, para os setores do turismo e da indústria, são elegíveis despesas relacionadas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com os seguintes limites:
- NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo
- Turismo – até 60% do investimento total;
- Indústria – até 35% do investimento total.
- NUTS II Algarve
- Turismo e Indústria – até 70% do investimento total;
- Indústria – projetos inovadores enquadrados na RIS 3 Regional, até 90% do investimento total.
Para o setor do turismo, é ainda considerado despesa elegível os veículos, desde que diretamente relacionado com a atividade e não movido por combustíveis fósseis.
Despesas elegíveis
Na Inovação Produtiva – Portugal 2030, são elegíveis as seguintes despesas:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Adicionalmente, para os setores do turismo e da indústria, são elegíveis despesas relacionadas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com os seguintes limites:
- NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo
- Turismo – até 60% do investimento total;
- Indústria – até 35% do investimento total.
- NUTS II Algarve
- Turismo e Indústria – até 70% do investimento total;
- Indústria – projetos inovadores enquadrados na RIS 3 Regional, até 90% do investimento total.
Para o setor do turismo, podem ainda ser elegíveis os veículos, desde que diretamente relacionados com a atividade e não movidos por combustíveis fósseis.
Condições de financiamento
O apoio a atribuir no âmbito do sistema de incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 corresponde a uma subvenção, ou seja, um incentivo não reembolsável (a fundo perdido).
Taxa de financiamento
A taxa de financiamento máxima é de 40% na generalidade das NUTS, à exceção das sub-regiões do Alto Alentejo e das Beiras e Serra da Estrela, em que a taxa de financiamento máxima é de 60%. Esta taxa é obtida a partir da soma da taxa base e das majorações:
- Taxa base (Territórios de baixa densidade)
- 25 p.p. para médias empresas;
- 30 p.p. para micro e pequenas empresas;
- Projetos nas NUTS III Alto Alentejo, e Beiras e Serra da Estrela – 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
- Taxa base (Outros territórios)
- 25 p.p. para médias empresas;
- 30 p.p. para micro e pequenas empresas;
- Projetos nas NUTS III Alto Alentejo, e Beiras e Serra da Estrela – 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
- Majorações
- Existem duas categorias de majorações, Prioridades de Políticas Setoriais e Capitalização PME.
-
- Prioridades de Políticas Setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- Indústria 4.0 – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
- Transição Climática – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (por exemplo, investimentos em processos e produtos sustentáveis, em eficiência energética e de recursos e em energias renováveis).
- Criação de emprego qualificado: entre 1 a 3 novos postos de trabalho qualificado a majoração é de mais 2 p.p. No caso da criação de quatro ou mais postos de trabalho qualificado a majoração é de 5 p.p.
- No caso das candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.
- Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
- Prioridades de Políticas Setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
Concelhos abrangidos pela taxa de financiamento máxima de 60%
- Alto Alentejo: Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel;
- Beiras e Serra da Estrela: Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Manteigas, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso.
Montantes de investimento
Os projetos suscetíveis de apoio devem apresentar um investimento total entre 300 mil e 25 milhões de euros.
Período de candidaturas, análise e decisão
Apresentação de candidaturas
A apresentação das candidaturas ao sistema de incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 está divida em duas fases, com a última a terminar a 30 de dezembro de 2024:
- Fase 1 – até 16 de setembro de 2024 (19:00)
- Fase 2 – até 30 de dezembro de 2024 (19:00)
As candidaturas são formalizadas no Balcão dos Fundos.
Análise e decisão
A análise deverá ser concluída até 60 dias úteis após a data de fecho de cada fase.
A decisão final deverá ser anunciada até 5 dias úteis após a análise das alegações.
Ligações
As ligações externas são da responsabilidade dos respetivos websites e poderão estar indisponíveis a qualquer momento.
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