Disponível

Candidaturas abertas de 3 de maio a 15 de dezembro, distribuídas em 4 fases.

Suspenso

Em breve

As informações apresentadas são meramente indicativas, referentes ao último período de candidaturas (2021).

Incentivo não reembolsável

Financiamento na forma de subvenção

Ações abrangidas

Com uma dotação orçamental global de 400 milhões de euros, dos quais 125 milhões estão destinados a projetos localizados em territórios de baixa densidade, o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 financia as seguintes ações:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Forma de financiamento

A principal novidade deste incentivo face à sua versão no anterior quadro comunitário (Portugal 2020) é a forma de financiamento, que apoia, a fundo perdido, até 40% do valor total de investimento.

 

Entidades gestoras

As entidades gestoras deste incentivo são o COMPETE 2030 (Programa Inovação e Transição Digital), para investimentos superiores a 3 milhões de euros, e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento de cada Região (CCDR), para investimentos até 3 milhões de euros.

A exceção são os projetos localizados nas regiões (NUTS II) de Lisboa e Algarve, cujo financiamento é feito pelos Programas Regionais, independentemente do valor do investimento.

 

Organismos intermédios

Os pareceres sobre as candidaturas são emitidos pelas seguintes entidades:

  • Instituto do Turismo de Portugal, TP, para os projetos inseridos no setor do turismo;
  • IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP, para os projetos inseridos nos restantes setores.

Área geográfica de aplicação

O sistema de incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 financia projetos localizados nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve):

  • Aviso MPr-2023-1, para localizações fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020;
  • Aviso MPr-2023-2, para territórios de baixa densidade definidos pela mesma entidade.

No caso da sub-região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis projetos que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.

Entidades que se podem candidatar

São elegíveis Micro e Pequenas e Médias Empresas (PME).

No caso do setor do turismo, são elegíveis as empresas cujos projetos se enquadrem na lista de CAE abaixo apresentada.

  • 55: Alojamento
  • 561: Restaurantes
  • 563: Estabelecimentos de bebidas
  • 771: Aluguer de veículos automóveis
  • 77210: Aluguer de bens recreativos e desportivos
  • 79: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
  • 82300: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
  • 90: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias
  • 91: Atividades de bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais
  • 93110: Gestão de instalações desportivas
  • 93192: Outras atividades desportivas, n.e.
  • 93210: Atividades de parques de diversão e temáticos
  • 93292: Atividades dos portos de recreio (marinas)
  • 93293: Organização de atividades de animação
  • 93294: Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.
  • 96040: Atividades de bem-estar físico

Despesas elegíveis

(Simplificado)

Na Inovação Produtiva – Portugal 2030, são elegíveis as seguintes despesas:

  • Ativos corpóreos
    • Máquinas e equipamentos;
    • Equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento.
  • Ativos incorpóreos
    • Patentes, licenças, conhecimentos técnicos;
    • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
  • Outras despesas de investimento – até 20% do valor total
    • Despesas com Contabilistas Certificados (CC/TOC) ou Revisores Oficiais de Contas (ROC) – até 5 mil euros;
    • Projetos e serviços de engenharia e arquitetura;
    • Estudos e diagnósticos, incluindo estudos ou relatórios relacionados com o Princípio “Não Prejudicar Significativamente” ou “Do No Significant Harm” (DNSH) – estes últimos não podem exceder os 15 mil euros;
    • Auditorias;
    • Planos de marketing.

Adicionalmente, para os setores do turismo e da indústria, são elegíveis despesas relacionadas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com os seguintes limites:

  • NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo
    • Turismo – até 60% do investimento total;
    • Indústria – até 35% do investimento total.
  • NUTS II Algarve
    • Turismo e Indústria – até 70% do investimento total;
    • Indústria – projetos inovadores enquadrados na RIS 3 Regional, até 90% do investimento total.

Para o setor do turismo, é ainda considerado despesa elegível o material circulante, desde que diretamente relacionado com a atividade e não movido por combustíveis fósseis.

Despesas elegíveis

Na Inovação Produtiva – Portugal 2030, são elegíveis as seguintes despesas:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

Adicionalmente, para os setores do turismo e da indústria, são elegíveis despesas relacionadas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com os seguintes limites:

  • NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo
    • Turismo – até 60% do investimento total;
    • Indústria – até 35% do investimento total.
  • NUTS II Algarve
    • Turismo e Indústria – até 70% do investimento total;
    • Indústria – projetos inovadores enquadrados na RIS 3 Regional, até 90% do investimento total.

Para o setor do turismo, é ainda considerado despesa elegível o material circulante, desde que diretamente relacionado com a atividade e não movido por combustíveis fósseis.

Condições de financiamento

O apoio a atribuir no âmbito do sistema de incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 corresponde a uma subvenção, ou seja, um incentivo não reembolsável (a fundo perdido).

 

Taxa de financiamento

A taxa de financiamento máxima é de 40%, obtida a partir da soma da taxa base e das majorações:

  • Taxa base
    • 25 p.p. para médias empresas;
    • 30 p.p. para micro e pequenas empresas;
    • Projetos nas NUTS III Alto Alentejo, e Beiras e Serra da Estrela – 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas.
  • Majorações
  • Existem duas categorias de majorações, Prioridades de Políticas Setoriais e Capitalização PME.
    • Prioridades de Políticas Setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
      • Contratação coletiva dinâmica – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;
      • Indústria 4.0 – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
      • Transição Climática – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (por exemplo, investimentos em processos e produtos sustentáveis, em eficiência energética e de recursos e em energias renováveis).
    • Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

 

Montantes de investimento

Os projetos suscetíveis de apoio devem apresentar um investimento total entre 250 mil e 25 milhões de euros.

Período de candidaturas, análise e decisão

Apresentação de candidaturas

A apresentação das candidaturas ao sistema de incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 está divida em quatro fases, com a última a terminar a 15 de dezembro de 2023:

  • Fase 1 – até 2 de junho de 2023 (19:00), para os beneficiários que efetuaram o pedido de registo de auxílio (Aviso n.º 02/RPA/2022) até 30 de novembro de 2022;
  • Fase 2 – até 28 de julho de 2023 (19:00), para todos os beneficiários que efetuaram o pedido de registo de auxílio;
  • Fase 3 – até 29 de setembro de 2023 (19:00), para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio;
  • Fase 4 – até 15 de dezembro de 2023 (19:00), para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio.

As candidaturas são formalizadas no Balcão dos Fundos.

 

Análise e decisão

A análise deverá ser concluída até 60 dias úteis após a data de fecho de cada fase.

A decisão final deverá ser anunciada até 5 dias úteis após a análise das alegações.

Partilhe este incentivo

Fale connosco sobre…

Inovação Produtiva 2030

Entre em contacto connosco para apoiarmos a preparação da sua candidatura e respondermos às suas questões sobre este incentivo.

Os campos assinalados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

    Fale connosco sobre…

    Inovação Produtiva 2030

    Entre em contacto connosco para apoiarmos a preparação da sua candidatura e respondermos às suas questões sobre este incentivo.

    Os campos assinalados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.