01/08/2025

Candidaturas em breve

Apoio a fundo perdido (não reembolsável)*

01/08/2025

Candidaturas em breve

Apoio a fundo perdido (não reembolsável)*

*Alertamos que as condições apresentadas dizem respeito aos avisos de 2025 e servem apenas como linhas orientadoras para as candidaturas que venham a abrir durante o ano de 2026. Esta página será atualizada assim que sejam publicados novos avisos de candidatura.

Objetivos

O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 pretende dar continuidade à atração de novo investimento empresarial, através do financiamento das seguintes ações:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.

 

Forma de financiamento

O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva consiste num financiamento, a fundo perdido, de até 50% do valor total de investimento. Para projetos no Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela este incentivo pode subir até 60%. Consulte os concelhos abrangidos na secção Condições de Financiamento.

 

Organismos intermédios

Os pareceres sobre as candidaturas são emitidos pelas seguintes entidades:

  • Instituto do Turismo de Portugal, TP, para os projetos inseridos no setor do turismo;
  • IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP, para os projetos inseridos nos restantes setores.

Área geográfica de aplicação

O sistema de incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 financia projetos localizados nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), estando para já apenas disponível nos territórios de baixa densidade.

  • Aviso MPr-2025-9, para territórios de baixa densidade.

No caso da sub-região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis projetos associados aos domínios do Plano Territorial de Transição Justa, que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.

Entidades que se podem candidatar

São elegíveis Micro e Pequenas e Médias Empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

No caso do setor do turismo, são elegíveis as empresas cujos projetos se enquadrem na lista de CAE abaixo apresentada.

CAE de turismo elegíveis

  • 50103: Transportes costeiros e locais de passageiros, para fins turísticos
  • 50302: Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores, para fins turísticos
  • 55: Alojamento (exceto grupo 559)
  • 561: Restaurantes, incluindo alimentação em meios móveis
  • 563: Atividades de estabelecimentos de bebidas
  • 771: Aluguer de veículos automóveis associado apenas às atividades das empresas de animação turística e/ou de agências de viagem
  • 77211: Aluguer de bicicletas e similares
  • 77212: Aluguer de outros bens recreativos e desportivos
  • 79: Atividades das agências de viagens, dos operadores turísticos e outras atividades dos serviços de reservas e atividades relacionadas
  • 82300: Organização de feiras, congressos e similares
  • 90: Atividades de criação artística e das artes do espetáculo
  • 91: Atividades de bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais, com exceção do grupo 911
  • 93110: Gestão de instalações desportivas
  • 93192: Outras atividades desportivas, n.e.
  • 93212: Atividades dos parques de diversão e temáticos fixos
  • 93292: Atividades dos portos de recreio (marinas)
  • 93294: Outras atividades de diversão fixas e outras atividades recreativas
  • 96230: Atividades de centros de bem-estar, saunas e banhos de vapor

Despesas elegíveis

Na Inovação Produtiva – Portugal 2030, são elegíveis as seguintes despesas:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento (até 20% do valor total), incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas (até 5 mil euros), na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não prejudicar significativamente” (até 15 mil euros); planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

Adicionalmente, para os setores do turismo e da indústria, são elegíveis despesas relacionadas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com os seguintes limites:

  • NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo
    • Turismo – até 60% do investimento total;
    • Indústria – até 35% do investimento total.
  • NUTS II Algarve
    • Turismo e Indústria – até 70% do investimento total;
    • Indústria – projetos inovadores enquadrados na RIS 3 Regional, até 90% do investimento total.

Para o setor do turismo, podem ainda ser elegível a aquisição de veículos, desde que diretamente relacionada com a atividade e não movidos por combustíveis fósseis.

Condições de financiamento

O apoio a atribuir no âmbito do sistema de incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 corresponde a uma subvenção, ou seja, um incentivo não reembolsável (a fundo perdido).

 

Taxa de financiamento

A taxa de financiamento máxima é de 50% (40% para médias empresas) na generalidade das NUTS, à exceção das sub-regiões do Alto Alentejo e das Beiras e Serra da Estrela, em que a taxa de financiamento máxima é de 60% (50% para médias empresas com projetos localizados nestes territórios). Esta taxa é obtida a partir da soma da taxa base e das majorações:

  • Taxa base (Territórios de baixa densidade)
    • 25 p.p. para médias empresas;
    • 30 p.p. para micro e pequenas empresas;
    • Projetos nas NUTS III Alto Alentejo, e Beiras e Serra da Estrela – 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
  • Majorações
  • Existem três categorias de majorações, Prioridades de Políticas Setoriais, Criação de Emprego Qualificado e Capitalização PME.
    • Prioridades de Políticas Setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
      • Indústria 4.0 – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
      • Transição Climática – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (por exemplo, investimentos em processos e produtos sustentáveis, em eficiência energética e de recursos e em energias renováveis).
    • Criação de emprego qualificado: entre 1 a 3 novos postos de trabalho qualificado a majoração é de mais 2 p.p. No caso da criação de quatro ou mais postos de trabalho qualificado a majoração é de 5 p.p.
      • No caso das candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.
    • Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

 

Concelhos abrangidos pela taxa de financiamento máxima de 60%
  • Alto Alentejo: Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel;
  • Beiras e Serra da Estrela: Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Manteigas, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso.

 

Montantes de investimento

Os projetos suscetíveis de apoio devem apresentar um investimento total entre 300 mil e 25 milhões de euros.

Previsão de abertura

Prevê-se que os avisos de candidatura sejam publicados durante o primeiro semestre de 2026.

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Inovação Produtiva 2030

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