15/06/2026

Candidaturas abertas até 30/09/2026

Apoio a fundo perdido (não reembolsável)*

15/06/2026

Candidaturas abertas até 30/09/2026

Apoio a fundo perdido (não reembolsável)*

Objetivos

O SICE – Inovação Produtiva apoia operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, com o objetivo de reforçar a competitividade das empresas, estimular a diferenciação e diversificação da economia e promover bens e serviços transacionáveis, internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado.

As operações devem contribuir para a melhoria das capacidades produtivas das PME, para a adoção de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis e para o reforço da orientação exportadora e competitividade externa da economia portuguesa.

Operações elegíveis

São elegíveis operações de natureza inovadora que correspondam a:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente, com aumento mínimo de 25% da capacidade instalada face ao ano pré-projeto;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente;
  • Alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global dos serviços;
  • Diversificação da atividade de um estabelecimento para uma nova atividade económica, desde que não seja igual ou semelhante à anteriormente exercida.

Área geográfica de aplicação

O aviso abrange projetos localizados nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), distinguindo duas tipologias de território:

  • Territórios de Baixa Densidade, de acordo com a Deliberação n.º 31/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação Plenária do Portugal 2030;
  • Outros Territórios, correspondentes aos restantes territórios não enquadrados como Territórios de Baixa Densidade.

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual será realizado o investimento.

Nas regiões de Lisboa e Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados nessas regiões.

Entidades que se podem candidatar

Podem aceder ao SICE Inovação Produtiva:

  • Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
  • No setor do turismo, são elegíveis os projetos enquadrados nos seguintes CAE:
    • CAE 55, com exceção do grupo 559;
    • CAE 79;
    • CAE 90;
    • CAE 91, com exceção do grupo 911;
    • CAE 561 e CAE 563;
    • CAE 771, associado apenas às atividades das empresas de animação turística e/ou agências de viagens;
    • Subclasses 50103, 50302, 77211, 77212, 82300, 93110, 93192, 93212, 93292, 93294 e 96230.

Despesas elegíveis

São elegíveis, desde que diretamente relacionadas com a operação:

  • Ativos corpóreos, incluindo máquinas, equipamentos, equipamentos informáticos e software;
  • Ativos incorpóreos, incluindo patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software;
  • Outras despesas de investimento (até 20% das despesas elegíveis), incluindo serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, relatórios DNSH (até 15.000 €), planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e engenharia;
  • Custos com contabilistas certificados ou ROC (até 5.000 €);
  • Para turismo e indústria, construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando devidamente justificadas pela atividade inovadora;
    • No setor do turismo, estas despesas não podem exceder 60% das despesas elegíveis nas NUTS II Norte, Lisboa, Centro e Alentejo e 70% na NUTS II Algarve;
  • No setor do turismo, veículos que constituam a própria atividade turística, desde que diretamente relacionados com essa atividade e não movidos por combustíveis fósseis.

Condições de financiamento

O apoio a atribuir no âmbito do sistema de incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 corresponde a uma subvenção não reembolsável, ou seja, a fundo perdido.

 

Taxa de financiamento

Territórios de baixa densidade
  • Até 50% para micro e pequenas empresas;
  • Até 40% para médias empresas.
Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela
  • Até 60% para micro e pequenas empresas;
  • Até 50% para médias empresas.
Outros territórios
  • Até 30% para micro e pequenas empresas;
  • Até 25% para médias empresas.

 

Taxa base e majorações

A taxa base é de:

  • Territórios de Baixa Densidade
    • 30 p.p. para micro e pequenas empresas;
    • 25 p.p. para médias empresas;
    • Nas NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, a taxa base é de 45 p.p. para micro e pequenas empresas e 35 p.p. para médias empresas.
  • Outros Territórios
    • 30 p.p. para micro e pequenas empresas;
    • 25 p.p. para médias empresas.

Podem acrescer as seguintes majorações, sempre sujeitas aos limites máximos aplicáveis:

  • Transição Climática: +5 p.p.;
  • Criação de emprego qualificado:
    • +2 p.p. para criação de 1 a 3 postos de trabalho qualificados;
    • +5 p.p. para criação de 4 ou mais postos de trabalho qualificados;
    • Nos Programas Regionais do Alentejo e Algarve, +5 p.p. para criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados;
  • Capitalização PME: +5 p.p., quando a componente privada do investimento seja financiada maioritariamente por capitais próprios, em valor igual ou superior a 50%.

 

Montantes de investimento

Os projetos suscetíveis de apoio devem apresentar um investimento total entre 300 mil e 25 milhões de euros.

Prazo de candidatura

As candidaturas decorrem de 15 de junho de 2026 a 30 de setembro de 2026 (17:00).

Ligações

As ligações externas são da responsabilidade dos respetivos websites e poderão estar indisponíveis a qualquer momento.


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