Disponível

Candidaturas abertas de 24 de agosto a 20 de outubro de 2023, distribuídas em 2 fases.

Suspenso

Dotação orçamental esgotada

Em breve

Candidaturas disponíveis a partir de dia 14 de outubro

Incentivo não reembolsável

Taxa de apoio de 50%

Objetivos

Inserido no Plano de Recuperação e Resiliência, o programa Internacionalização via E-commerce visa apoiar o desenvolvimento de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME através do comércio eletrónico.

Destinatários

São elegíveis no âmbito deste aviso as PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, localizadas em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Empresas que tenham tido projetos apoiados no âmbito do anterior concurso (2023), ou cujos projetos ainda não tenham obtido decisão final, não podem beneficiar deste apoio, a não ser nas situações em que tenha sido apresentado pedido de desistência em data anterior à submissão da nova candidatura.

Condições de elegibilidade

As empresas devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso ao incentivo Internacionalização via E-commerce:

  • Situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
  • Possuir, ou poder assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto;
  • Obter uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos no Diagnóstico E-commerce, desenvolvido pela AICEP;
  • Possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a apresentação da última IES – Informação Empresarial Simplificada;
  • Demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto;
  • Plano de E-commerce Internacional.

Despesas elegíveis

No programa Internacionalização via E-commerce, são consideradas elegíveis as despesas:

  • Aquisições de equipamentos e software diretamente relacionado com a implementação do projeto;
  • Aquisição de serviços a terceiros:
    • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
    • User-Centered Design (UX);
    • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
    • Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees;
    • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA);
    • Social Media Marketing;
    • Content Marketing;
    • Display Advertising;
    • Mobile Marketing;
    • Business Intelligence e Web Analytics;
  • Custos com pessoal técnico afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação 6 (QNQ).

 

Podem ainda ser consideradas elegíveis outras despesas de investimento em atividades complementares às acima enunciadas, desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento dos projetos.

Condições do apoio

Os apoios a conceder no âmbito do apoio Internacionalização via E-commerce revestem a forma de incentivo não reembolsável, com uma taxa de apoio de 50% com o limiar mínimo de 10.000€ e máximo de 25.000€, referente às despesas elegíveis.

As empresas devem obter uma pontuação igual ou superior a 20 pontos no Diagnóstico da AICEP.

Prazos

Apresentação de candidaturas

A apresentação das candidaturas ao concurso Internacionalização via E-commerce decorre de dia 14 de outubro de 2024 a 04 de novembro de 2024 (18:00h).

 

Duração do projeto

A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio, tendo como data limite de execução o dia 30 de setembro de 2025.

Processo

São três as fases necessárias para formalizar a sua candidatura:

  • Diagnóstico de E-commerce. Após o preenchimento, o AICEP emite um relatório com a pontuação.
  • Plano de E-commerce Internacional. Indispensável à candidatura, o plano pode ser desenvolvido pelo AICEP ou por entidade consultora, desde que obedeça à estrutura apresentada no Anexo I do Aviso de Candidatura.
  • Formulário de candidatura. Além da submissão do Diagnóstico e o Plano de E-commerce, será necessário um plano financeiro e de investimento.

Decisão

A decisão é anunciada até 100 dias úteis após a data de receção das candidaturas (90 dias úteis de base, mais 10 dias úteis se forem solicitados esclarecimentos).

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Internacionalização via E-commerce 2024

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