Candidaturas abertas: novos prazos

Candidaturas suspensas/encerradas

Internacionalização

Aviso N.º 01/SI/2020: prazos prorrogados

 

Objetivos

Este sistema de incentivos – enquadrado no Programa Nacional de Reformas – tem como objetivo promover a competitividade das empresas por via da internacionalização e da inovação. O objetivo do Governo em aumentar as exportações e a saída do Reino Unido da União Europeia motivaram a criação de “três prioridades objetivas de política pública”, que resultam num ligeiro ajustamento no processo de candidatura.

 

Beneficiários

Podem beneficiar deste apoio as PME de qualquer natureza e qualquer forma jurídica, localizadas em Portugal Continental.

Para além dos critérios de elegibilidade do beneficiário e dos projetos previstos na legislação em vigor, a certificação de PME é uma condição específica, sendo necessária a obtenção/atualização da certificação eletrónica através do sítio oficial do IAPMEI.

 

Tipologia de projetos e prioridades

Neste aviso, os beneficiários poderão apresentar apenas uma candidatura, tendo que optar por uma única prioridade das três enunciadas no aviso de candidatura:

  • “E-commerce e Transformação Digital” (prioridade 1);
  • “Brexit: Diversificação de Mercados” (prioridade 2);
  • “Acelerador de Exportações” (prioridade 3).

 

Prioridade “E-commerce e Transformação Digital”

Os beneficiários desta prioridade terão de apresentar projetos individuais que visem os seguintes domínios:

  1. A presença na web através da economia digital;
  2. O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
  3. O marketing internacional;
  4. A introdução de novos métodos de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas.

No que diz respeito às condições específicas de acesso, o aviso n.º 01/SI/2020 refere que apenas se podem constituir como beneficiárias as PME que pretendam estabelecer os canais digitais como canais exclusivos de transação comercial.

 

Prioridades “Brexit: Diversificação de Mercados” e “Acelerador de Exportações”

A diferença entre estas prioridades está na influência do mercado do Reino Unido nas exportações da empresa no ano de pré-projeto (2018).

Apenas os beneficiários que comprovem que o mercado do Reino Unido representou pelo menos 15% do seu volume de negócios internacional no ano de pré-projeto poderão candidatar-se à prioridade “Brexit: Diversificação de Mercados”. Esta condição deverá ser comprovada por declaração do Revisor Oficial de Contas ou de Contabilista Certificado.

No restante, os domínios e condições específicas de acesso são semelhantes. Os beneficiários destas prioridades deverão apresentar projetos individuais que visem os seguintes domínios:

  1. O conhecimento de mercados externos;
  2. A presença na web, através da economia digital;
  3. O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
  4. A prospeção e presença em mercados internacionais;
  5. O marketing internacional;
  6. A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
  7. As certificações específicas para os mercados externos.

Relativamente às condições específicas de acesso:

  1. Os beneficiários deverão apresentar um Volume de Negócios Internacional pré-projeto (2018) superior a 20 mil euros e que simultaneamente represente pelo menos 15% do Volume de Negócios Total;
  2. Para projetos localizados na região do Algarve e para a prioridade “Acelerador de Exportações”, só é exigido Volume de Negócios Internacional pré-projeto para as empresas do setor do turismo.

 

Despesas elegíveis

Atendendo às diferenças entre as três prioridades acima descritas, a elegibilidade de despesas varia.

 

Despesas elegíveis em todas as prioridades
  • Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
    • Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
    • Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
    • Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo.
  • Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
    • Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;
    • Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos;
    • Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;
    • Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
    • Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
    • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
    • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónica ou motores de busca.

 

Despesas elegíveis para as prioridades “Brexit: Diversificação de Mercados” e “Acelerador de Exportações”

Para além das acima referidas:

  • Custos na participação em feiras e exposições no exterior:
    • Arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes;
    • Construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
    • Funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
  • Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
    • Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
  • Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial.
  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, incluindo o salário base, até ao limite máximo definido no aviso para apresentação de candidaturas ou em orientação técnica, e os encargos sociais obrigatórios, mediante celebração de contrato de trabalho com a duração máxima de 36 meses.

 

Despesas não elegíveis em todas as prioridades
  • Formação dos recursos humanos.

 

Limites de despesas
Alojamento e deslocações

Para a participação em feiras, os limites de despesas fixam-se da seguinte forma, por feira/exposição:

  • Na Europa: deslocação 700 € e alojamento 250 € por n.º de dias de feira + 2 dias;
  • Fora da Europa: deslocação 1600 € e alojamento 250 € por n.º de dias de feira + 2 dias.

Nas ações de prospeção, captação de clientes e de promoção estão limitadas, por mercado e por ano, 4 ações, incluindo visitas de prospeção a feiras internacionais sem espaço de exposição.

Para estas ações, os limites de despesas fixam-se da seguinte forma:

  • Na Europa: 1500 €;
  • Fora da Europa: 3000 €.

 

Recursos humanos

É considerada elegível a contratação de novos recursos humanos qualificados para reforço das competências da empresa nas áreas do E-commerce e da Transformação Digital (prioridade 1) e internacionalização (prioridades 2 e 3), com um limite de 1850 euros de salário base mensal.

 

Níveis e taxas de apoio

Incentivo não reembolsável.

Valor mínimo de investimento: 25 mil euros.

 

Taxas de apoio:
  • 40% – PO Regional de Lisboa;
  • 45% – restante território.

 

Prazos

O prazo para a apresentação da candidatura inicia-se a 24 de janeiro de 2020 e decorre em três fases distintas:

  • I, prioridade “E-commerce e Transformação Digital” – até 13 de abril de 2020;
  • II, prioridade “Brexit: Diversificação de Mercados” – até 11 de maio de 2020;
  • III, prioridade “Acelerador de Exportações” – até 8 de junho de 2020.