Disponível

Candidaturas abertas até 31 de dezembro de 2025

Suspenso

Em breve

As informações apresentadas são meramente indicativas, referentes ao último período de candidaturas (2021).

Empréstimo bancário

Incentivo reembolsável - parcela do Turismo de Portugal sem juros

Objetivos

Inserida na Linha de Apoio à Qualificação da Oferta (LAQO), a Linha +Algarve (ou Linha de Apoio à Valorização do Algarve) visa financiar projetos turísticos localizados ou a localizar nesta região (NUT II do Algarve) que se traduzam:

  • Na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades;
  • Na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade;
  • Em projetos no domínio do empreendedorismo, com particular enfoque nos de base tecnológica, de beneficiários com CAE dos grupos 931 e 932.

No dia 27 de setembro de 2023, foram anunciados o reforço da dotação orçamental desta linha em 30 milhões de euros e o alargamento do prazo de execução desta linha para 31 de dezembro de 2025.

Destinatários

Os destinatários da Linha +Algarve (Linha de Apoio à Valorização do Algarve) são empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com projetos localizados ou a localizar nesta região.

Tipologia de projetos

São elegíveis os seguintes projetos:

  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
  • Empreendedorismo (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica). Os projetos inseridos nesta tipologia deverão ser promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.

Condições de elegibilidade

São condições de acesso à Linha +Algarve (Linha de Apoio à Valorização do Algarve):

  • Aprovação prévia do projeto de arquitetura, nos casos que careçam de licenciamento, ou documento de apresentação de comunicação prévia junto da Câmara Municipal, quando aplicável;
  • Demonstração das fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
  • Contributo para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
  • Prazo de execução máximo de 2 anos, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
  • Desenvolvimento e implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade, sendo que, na análise do projeto, terão de obter uma pontuação mínima de 12 pontos em cada âmbito e pontuação global mínima de 40 pontos (consulte aqui a tabela de pontuação).

Processo de candidatura

Os pedidos de financiamento são apresentados junto das instituições de crédito aderentes à LAQO Linha +Algarve (Linha de Apoio à Valorização do Algarve):

  • Millennium BCP;
  • Novo Banco e Novo Banco dos Açores;
  • Banco Português de Gestão;
  • Banco BPI;
  • Banco Santander Totta;
  • Crédito Agrícola;
  • Caixa Económica Montepio Geral;
  • Caixa Geral de Depósitos;
  • Abanca;
  • Bankinter;
  • EuroBic.

Condições do apoio

O apoio a atribuir no âmbito da LAQO Linha de Apoio à Valorização do Algarve corresponde a um empréstimo bancário com uma parcela sem juros do Turismo de Portugal.

 

Montantes máximos

  • O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível.
  • A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões de euros.

 

Estrutura de financiamento

  • PME: 75% Turismo de Portugal + 25% Instituição de Crédito;
  • Não PME: 30% Turismo de Portugal + 70% Instituição de Crédito.

 

Taxa de juro
  • Turismo de Portugal: sem juros;
  • Instituição de Crédito: taxa resultante da análise de risco efetuada pela instituição de crédito.

 

Prazo da operação

  • PME: máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos;
  • Não PME: máximo de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos.

 

Prémio de desempenho

Parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertida em apoio não reembolsável caso se cumpram as seguintes metas (constantes do plano de negócios apresentado na instituição de crédito, a verificar no terceiro ano completo da exploração):

  1. Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
  2. Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré-projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE:
    1. CAE 551, 553, 900, 960 – rácio mínimo de 55%;
    2. CAE 552, 563, 771 – rácio mínimo de 35%;
    3. CAE 559, 772, 823 – rácio mínimo de 30%;
    4. CAE 561, 932, 799 – rácio mínimo de 40%;
    5. CAE 791 – rácio mínimo de 12,5%;
    6. CAE 910 – rácio mínimo de 65%;
    7. CAE 931 – rácio mínimo de 45%.
  3. Postos de trabalho criados (no caso das empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve ser, no mínimo, igual ao do ano pré-projeto).

O prémio de desempenho a atribuir dependerá do cumprimento das metas e da dimensão da empresa:

  • Micro/pequenas empresas: até 30% do financiamento;
  • Médias empresas: até 15%;
  • Não PME: até 5%.

Prazos

As candidaturas decorrem até 31 de dezembro de 2025.

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