Disponível

Candidaturas a partir de 1 de fevereiro de 2023

Suspenso

Em breve

As informações apresentadas são meramente indicativas, referentes ao último período de candidaturas (2021).

Empréstimo bancário

Incentivo reembolsável sem juros

Objetivos

Com uma dotação orçamental de 30 milhões de euros, a Linha Consolidar +Turismo visa apoiar as empresas do setor do turismo e da hotelaria a suprimir as necessidades de tesouraria para fazer face aos reembolsos de prestações devidas às instituições de crédito no âmbito das medidas de apoio da COVID-19.

Estas medidas dizem respeito aos empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento (BPF).

A presente linha apoia os reembolsos de prestações que ocorrem entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

As linhas de crédito abrangidas, promovidas pelo BPF, estão disponíveis para consulta no site do Turismo de Portugal.

Destinatários

São elegíveis Micro e Pequenas Empresas que exerçam atividades turísticas abrangidas pelos seguintes CAE apresentados na lista abaixo. As empresas elegíveis deverão apresentar certificado PME atualizado, que confirme a dimensão da empresa.

  • 49392: Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e. (1)
  • 551: Estabelecimentos hoteleiros
  • 55201: Alojamento mobilado para turistas
  • 55202: Turismo no espaço rural
  • 55204: Outros locais de alojamento de curta duração
  • 55300: Parques de campismo e de caravanismo
  • 561: Restaurantes
  • 563: Estabelecimentos de bebidas
  • 771: Aluguer de veículos automóveis
  • 79: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
  • 82300: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
  • 90040: Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (2)
  • 91020: Atividades dos museus
  • 91030: Atividades dos sítios e monumentos históricos
  • 91041: Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2)
  • 91042: Atividades dos parques e reservas naturais (2)
  • 93110: Gestão de instalações desportivas (2)
  • 93192: Outras atividades desportivas, n.e. (2)
  • 93210: Atividades de parques de diversão e temáticos (2)
  • 93211: Atividades de parques de diversão itinerantes (2)
  • 93292: Atividades dos portos de recreio (marinas) (2)
  • 93293: Organização de atividades de animação (2)
  • 93294: Outras atividades de diversão e recreativas, n.e. (2)
  • 93295: Outras atividades de diversão itinerantes (2)
  • 96040: Atividades de bem-estar físico (2)

 

Notas

(1) Enquadrável desde que pelo menos 50 % da atividade diga respeito a transporte de turistas.

(2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).

Condições de elegibilidade

São várias as condições de elegibilidade da Linha Consolidar +Turismo, que podem ser consultadas na íntegra no artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 1/2023, de 11 de janeiro.

 

Principais condições de elegibilidade da Linha Consolidar +Turismo

  • Ter um CAE elegível, sendo que esse CAE deverá corresponder a 50% ou mais do total do volume de negócios em 2022;
  • Estar devidamente licenciado para o exercício da atividade;
  • Apresentar situação regularizada junto da AT, SS e Turismo de Portugal;
  • Possuir situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2022 ou, não possuindo, demonstrar situação líquida positiva à data da candidatura;
  • Possuir um EBITDA positivo a 31 de dezembro de 2022;
  • Registar um crescimento da rubrica de financiamentos obtidos, entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, superior a 15 %;
  • Apresentar, a 31 de dezembro de 2022, um rácio Dívida Líquida/EBITDA igual ou superior a 2, com exceção das empresas com a CAE divisão 55, cujo rácio deve ser igual ou superior a 4.

 

Condições de elegibilidade adicionais

  • Não ter tido sanções administrativas ou judiciais pelo uso de mão de obra ilegal;
  • Não ter sido condenado nos dois anos anteriores à data de candidatura por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação.

Processo de candidatura

As candidaturas são formalizadas junto do Turismo de Portugal, na plataforma SGPI – Sistema de Gestão de Projetos de Investimento.

O Turismo de Portugal dispõe de, no máximo, 20 dias úteis para concluir a análise das candidaturas.

Condições do apoio

O apoio a atribuir no âmbito da Linha Consolidar +Turismo corresponde a um empréstimo bancário sem juros.

 

Montantes máximos

  • Territórios de baixa densidade: 50 mil euros;
  • Resto do país: 40 mil euros.

O montante a financiar não pode exceder os 75% do valor global das prestações de reembolso devidas às instituições de crédito durante o ano de 2023.

 

Pagamento

O pagamento é feito em duas prestações:

  • 50% após a formalização do Termo de Aceitação;
  • 50% após, no mínimo, três meses desde a data do pagamento da primeira prestação.

A libertação da segunda prestação exige a comprovação da liquidação das prestações de reembolso correspondentes ao valor do adiantamento

 

Reembolso

O reembolso deste apoio é feito junto do Turismo de Portugal, IP e tem início seis meses após o termo final previsto dos serviços de dívida respeitantes às prestações de reembolso:

  • Empresas em territórios de baixa densidade: 4 prestações semestrais;
  • Empresas no resto do país: 2 prestações semestrais.

Prazos

As candidaturas decorrem de 1 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023, podendo o prazo ser antecipado caso seja esgotada a dotação orçamental.

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