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Candidaturas abertas até ao esgotamento da dotação orçamental

Suspenso

Em breve

As informações apresentadas são meramente indicativas, referentes ao último período de candidaturas (2021).

Empréstimo bancário

Incentivo reembolsável - parcela do Turismo de Portugal sem juros

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Objetivos

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta visa financiar projetos turísticos que se traduzam:

  • Na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades (incluindo ampliação);
  • Na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, desde que sejam implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial e acrescente valor à região;
  • Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;
  • Em projetos no domínio do empreendedorismo, com particular enfoque na criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, de base tecnológica. Dispõem de até 500 mil euros de investimento elegível e devem ser promovidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos.

Destinatários

Os destinatários desta linha de apoio são empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.

Condições de elegibilidade

São condições de acesso à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta:

  • Ser aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º, subscrevendo a respetiva carta de compromisso disponível no Portal do Turismo de Portugal.
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
  • Ter um projeto de arquitetura previamente aprovado, nos casos que careçam de licenciamento, ou documento de apresentação de comunicação prévia junto da Câmara Municipal, quando aplicável;
  • Demonstrar as fontes de financiamento, com um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
  • Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
  • Executar o projeto no prazo máximo de 2 anos, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
  • Desenvolver e implementar medidas de responsabilidade ambiental e de responsabilidade social, sendo que, na análise do projeto, é necessário obter uma pontuação mínima de 15 pontos em cada âmbito e pontuação global mínima de 45 pontos (consulte aqui a tabela de pontuação).

Despesas elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas na Linha de Apoio à Qualificação da Oferta:

  • Despesas de investimento corpóreas e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto e que visem alcançar os seus objetivos;
  • Para projetos de criação ou requalificação, incluindo ampliação, de empreendimentos turísticos, são consideradas elegíveis as despesas dirigidas à disponibilização de habitação para os trabalhadores das respetivas empresas.

Entre as despesas não elegíveis estão a aquisição de edifícios e de terrenos, e a aquisição de veículos e outro material circulante, exceto em casos devidamente justificados, sendo apenas financiados, nessas situações, veículos não movidos por combustíveis fósseis.

Processo de candidatura

Os pedidos de financiamento são apresentados junto das instituições de crédito aderentes à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta:

  • Abanca;
  • Bankinter;
  • BPI;
  • Caixa Geral de Depósitos;
  • Crédito Agrícola;
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras;
  • EuroBic;
  • Millennium BCP;
  • Montepio;
  • Novo Banco;
  • Novo Banco dos Açores;
  • Santander.

Condições do apoio

O apoio a atribuir no âmbito da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta corresponde a um empréstimo bancário com uma parcela sem juros do Turismo de Portugal.

 

Montantes máximos

  • O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível.
  • A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões de euros.

 

Estrutura de financiamento

  • PME: 40% Turismo de Portugal + 60% Instituição de Crédito;
    • Projetos especiais (projetos de empreendedorismo, localizados em territórios de baixa densidade, localizados no Algarve ou integrados no programa REVIVE): 75% Turismo de Portugal + 25% Instituição de Crédito;
  • Não PME: 30% Turismo de Portugal + 70% Instituição de Crédito.

 

Prazos da operação

  • PME: máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos;
  • Não PME: máximo de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos.

 

Taxa de juro

  • Turismo de Portugal: sem juros;
  • Instituição de Crédito: taxa resultante da análise de risco efetuada pela instituição de crédito.

 

Prémio de desempenho

Parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertida em apoio não reembolsável caso se cumpram as metas constantes no aviso de candidatura.

  • PME: até 25%.
  • Não PME: até 5%.

Para empresas reconhecidas com o selo Sustainability Leader (Programa Empresas Turismo 360º), poderão ser acrescentados 10 p.p., desde que o mesmo tenha sido atribuído no 2º ano completo de exploração.

Prazos

As candidaturas decorrem até ao esgotamento da dotação orçamental.

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