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As informações apresentadas são meramente indicativas, referentes ao último período de candidaturas (2021).

Empréstimo bancário

Incentivo reembolsável

Objetivos

A Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção, com uma dotação orçamental de 600 milhões de euros, visa apoiar as empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento. As empresas dos setores do turismo e da hotelaria estão também abrangidas por esta linha de apoio do Banco Português do Fomento (BPF).

Destinatários

São elegíveis Micro, Pequenas e Médias empresas (PME), Small Mid Cap e Mid Cap, e Grandes Empresas. No caso do setor do turismo e hotelaria, são elegíveis as empresas que desenvolvam atividade principal num dos seguintes CAE:

  • 5511, 5512, 55300, 55201, 55202, 55204, 5610 e 5630.

A lista de CAE pode ser consultada na íntegra no Documento de Divulgação do BPF.

Small Mid Caps (SMC) e Mid Caps (MC): empresas que, pelo facto de estarem integradas em grupos com mais de 250 trabalhadores, não sejam PME, mas tenham, elas próprias, individualmente, menos de 500 (SMC) ou menos de 3000 trabalhadores (MC).

  • 55111: Hotéis com restaurante
  • 55112: Pensões com restaurante
  • 55113: Estalagens com restaurante
  • 55114: Pousadas com restaurante
  • 55115: Motéis com restaurante
  • 55116: Hotéis-Apartamentos com restaurante
  • 55117: Aldeamentos turísticos com restaurante
  • 55118: Apartamentos turísticos com restaurante
  • 55119: Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante
  • 55121: Hotéis sem restaurante
  • 55122: Pensões sem restaurante
  • 55123: Apartamentos turísticos sem restaurante
  • 55124: Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante
  • 55201: Alojamento mobilado para turistas
  • 55202: Turismo no espaço rural
  • 55204: Outros locais de alojamento de curta duração
  • 55300: Parques de campismo e de caravanismo
  • 56101: Restaurantes tipo tradicional
  • 56102: Restaurantes com lugares ao balcão
  • 56103: Restaurantes sem serviço de mesa
  • 56104: Restaurantes típicos
  • 56105: Restaurantes com espaço de dança
  • 56106: Confeção de refeições prontas a levar para casa
  • 56107: Restaurantes, n.e. (inclui atividades de restauração em meios móveis)
  • 56301: Cafés
  • 56302: Bares
  • 56303: Pastelarias e casas de chá
  • 56304: Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo
  • 56305: Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança
  • 56306: Estabelecimentos de bebidas itinerantes

Condições de elegibilidade

São várias as condições de elegibilidade da Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção.

 

Principais condições de elegibilidade da Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção

  • Apresentar situação líquida positiva no último balanço aprovado (em caso de situação líquida negativa, as empresas poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da candidatura);
  • Não apresentar incidentes não regularizados junto da Banca e/ou do Sistema de Garantia Mútua à data da contratação;
  • Apresentar situação regularizada junto da AT e SS;
  • Ter um CAE elegível;
  • Apresentar, em 2021, um dos seguintes impactos financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos e/ou do aumento dos custos das matérias-primas e/ou das perturbações das cadeias de abastecimento:
    • Um peso de custos energéticos no volume de negócios igual ou superior a 3% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 33,33%, nos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses de abril, maio e junho de 2021, ou
    • Um peso de custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (CMVMC) no volume de negócios igual ou superior a 20% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 20% nos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses de abril, maio e junho de 2021, ou
    • Um aumento das necessidades de fundo de maneio, considerando a média dos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, igual ou superior a 10 pontos percentuais, face à média dos 3 meses de abril, maio e junho de 2021.

 

Condições de elegibilidade adicionais

  • Não estar, à data da contratação da garantia da SGM, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições participantes da Central de Responsabilidades de Risco de Crédito e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos;
  • Ter, à data do financiamento, a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
  • Não ser entidade sediada em ordenamentos jurídicos offshore;
  • Não ser entidade que desenvolva a sua atividade em jurisdição não cooperante para efeitos fiscais, bem como, países ou territórios que apresentem graves deficiências na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo;
  • Cumprir com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
  • Não ter sido condenada, por sentença transitada em julgado, em processo de fraude, branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo, assim como na privação de benefícios de qualquer natureza atribuídos pela Administração Pública, entidades ou serviços públicos;
  • Cumprir a legislação e orientações europeias em matéria de combate à evasão fiscal.

Processo de candidatura

As candidaturas são formalizadas junto das Instituições Bancárias aderentes e das Sociedades de Garantia Mútua.

 

Instituições Bancárias Aderentes

  • ABANCA, S.A.
  • Banco BAI Europa, S.A.
  • Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal
  • Banco BPI, S.A.
  • Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A. – Sucursal em Portugal
  • Banco Comercial Português, S.A.
  • Banco Santander Totta, S.A.
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL
  • Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Bancária, S.A.
  • Caixa Económica Montepio Geral, S.A.
  • Caixa Geral de Depósitos, S.A.
  • Eurobic, S.A.
  • Novo Banco dos Açores, S.A.
  • Novo Banco, S.A.

 

Sociedades de Garantia Mútua

  • Agrogarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A. [empresas com atividade principal inserida em CAE específicos de Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca (secção A), Indústrias extrativas (secção B), Indústrias transformadoras (secção C), e Comércio por grosso e a retalho (secção G)]
  • Garval, Sociedade de Garantia Mútua, S.A. (empresas com sede em Castelo Branco, Coimbra, Leiria, Portalegre, Santarém e RA Açores)
  • Lisgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A. (empresas com sede em Beja, Évora, Faro, Lisboa, Setúbal e RA Madeira)
  • Norgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A. (empresas com sede em Aveiro, Braga, Bragança, Guarda, Porto, Viana dos Castelo, Vila Real e Viseu)

Condições do apoio

O apoio a atribuir no âmbito da Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção corresponde a um empréstimo bancário com condições mais benéficas.

 

Montantes máximos

  • Microempresa: até 50 mil euros;
  • Pequena empresa: até 750 mil euros;
  • Média empresa, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes empresas: até 2,5 milhões de euros.

Adicionalmente, o montante a financiar não pode ultrapassar o maior valor entre 25% do Volume de Negócios, ou 50% dos custos energéticos, ambos medidos em termos médios face ao verificado nos últimos 3 exercícios.

 

Prazos

  • Prazo global de financiamento: até 8 anos;
  • Período de carência: 1 (um) ano;
  • Prazo de utilização: uma única utilização, até 6 meses.

 

Juros

Os juros são a cargo do beneficiário, com periodicidade de cobrança mensal e postecipada. Por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável até aos seguintes limites máximos de spread:

  • Até 1 ano: até 1,5%;
  • De 1 a 3 anos: até 1,75%;
  • De 3 a 6 anos: até 2%;
  • De 6 a 8 anos: até 2,5%.

 

Garantia

Necessária garantia autónoma prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua, destinada a garantir até 70% do capital em dívida a cada momento.

As garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do FCGM em 80%.

 

Comissão de garantia

A comissão de garantia aplicada pela SGM, integralmente suportada pelo cliente, será no máximo de 2%, com periodicidade de cobrança mensal e postecipada.

Para micro e PMEs, a comissão a aplicar será, no máximo, a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 2% suprarreferidos, sendo que, sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado considera-se existir auxílio de Estado, pelo diferencial, que será calculado e registado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.

Prazos

As candidaturas estão disponíveis até 6 meses após a abertura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até 31 de dezembro de 2023 e caso a dotação não se esgote no primeiro prazo.

Prazo máximo de contratação das operações: 31 de dezembro de 2023.

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