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Objetivo
Promovido pelo Banco Português de Fomento, o Programa Consolidar pretende promover o crescimento, expansão, consolidação de projetos empresariais, bem como o desenvolvimento de novas áreas de negócio e novos produtos, através da reestruturação dos respetivos modelos de negócio e a profissionalização e reforço da equipa de gestão dos destinatários deste apoio.
O Programa Consolidar apoia a subscrição de fundos de capital de risco para investimento em PME e Mid Caps, impactadas pela pandemia de COVID-19, mas economicamente viáveis e com potencial de recuperação.
Destinatários
São beneficiários deste apoio, empresas estabelecidas em Portugal, economicamente viáveis e com potencial de recuperação:
- PME, ou seja, pequenas e médias empresas;
- Mid Caps, uma empresa que, pelo facto de estar integrada num grupo com mais de 250 trabalhadores, não seja uma PME, mas tenha, ela própria, individualmente, menos de 3000 trabalhadores.
A viabilidade económica é aferida pelo Intermediário Financeiro, mediante o cumprimento de, pelo menos, três dos indicadores seguintes:
- Rácio de cobertura dos encargos financeiros (EBITDA/gastos de financiamento) > 1 (pela média dos últimos 3 anos de contas aprovadas);
- Retorno sobre o ativo (EBIT/ativo) > 2,0% (pela média dos últimos 3 anos de contas aprovadas);
- Rácio de dívida financeira líquida / capital próprio ≤ 4 (pelas últimas contas aprovadas);
- Rácio de Autonomia Financeira (capital próprio/passivo) > 0,2 (pelas últimas contas aprovadas);
- Solvabilidade (capital próprio/passivo) > 0,25 (pelas últimas contas aprovadas).
Áreas de atividade
Será dada prioridade aos Intermediários Financeiros, cuja política de investimento privilegie investimentos no setor da indústria, agrobusiness, saúde, comércio, turismo, transportes e logística, e serviços.
Intermediários financeiros
Consideram-se intermediários financeiros, as sociedades de capital de risco ou as sociedades gestoras de capital de risco.
Condições de elegibilidade
São condições de elegibilidade do Programa Consolidar:
- Ser empresa legalmente constituída à data de concretização da operação;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária (administração fiscal) e a Segurança Social;
- Poder legalmente desenvolver as atividades no território nacional e pela tipologia de operações e investimentos a que se candidata;
- Possuir, ou assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação ou projeto de investimento;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
- Cumprir com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
- Estar, de acordo com a aplicabilidade à sua atividade operacional e volume de negócios, em situação de cumprimento da legislação nacional e europeia, em particular a legislação ambiental;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e de risco agravado de saúde;
- Não se encontrar referenciada em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
- Aceitar ser auditada pela entidade de auditoria do Estado-Membro, pela Comissão Europeia, pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como pela autoridade nacional de certificação.
Tipo de financiamento
As operações nas entidades beneficiárias deverão prever que, pelo menos, 70% do montante investido é efetuado com recurso a instrumentos de capital e quase-capital, seja através de:
- Ações ordinárias ou preferenciais e/ou prémios de emissão;
- Financiamentos classificados entre capital próprio e dívida, com um risco maior do que a dívida sénior e um risco menor do que o capital ordinário, e cujo retorno para o titular se baseia predominantemente nos lucros ou prejuízos da empresa-alvo subjacente, não sendo garantido em caso de incumprimento. Os investimentos de quase-capital podem ser estruturados como uma dívida, não garantida e subordinada, incluindo a dívida mezzanine e, em alguns casos, convertível em capital próprio, ou como capital próprio preferencial, ou sob a forma de empréstimos participativos;
- Uma combinação dos instrumentos referidos nas alíneas anteriores.
Financiamento máximo
O financiamento máximo por beneficiário final é até 25% do capital subscrito do fundo de capital de risco e um máximo de 25 milhões de euros por beneficiário.
O montante a investir no beneficiário final deverá estar alinhado com as necessidades de financiamento que resultem de um plano de negócios adequado às condições macroeconómicas atuais que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento.
Prazos
O prazo de vigência decorre até 31 de dezembro de 2030.
O prazo de investimento em beneficiários finais decorre até 31 de dezembro de 2025.
Candidaturas
As candidaturas deverão ser submetidas, totalmente instruídas, pelos intermediários financeiros (Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco) para o endereço de email fdcr@bpfomento.pt.
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