Candidaturas abertas

Candidaturas abertas em contínuo.

Candidaturas em breve

Previsão de abertura no primeiro semestre de 2021. Algumas das informações apresentadas poderão ser atualizadas.

Candidaturas suspensas

Esgotada a dotação orçamental.

Objetivo

O Programa Transformar Turismo visa apoiar projetos que apostam na criação de um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, através do desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores que qualifiquem o território e comportem, para além de vantagens competitivas para as organizações, benefícios sociais tangíveis e impacto positivo no meio ambiente.

O Programa divide-se em duas linhas de apoio — Linha Territórios Inteligentes e Linha Regenerar Territórios. Ambas as linhas têm como pano de fundo a valorização e inovação turística dos territórios através de projetos que estimulem atividades ou serviços de maior valor acrescentado ligados aos produtos turísticos de relevo — como turismo cultural e patrimonial, turismo de natureza, turismo industrial, turismo literário, enoturismo e turismo gastronómico.

 

Destinatários

São beneficiárias destas linhas de apoio:

  • Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
  • Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, IP;
  • Outras entidades privadas que não reúnam as caraterísticas das previstas na alínea anterior, nomeadamente de natureza associativa.

 

Condições gerais de acesso

São condições gerais de acesso ao Programa Transformar Turismo:

  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, IP;
  • Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento dos projetos;
  • Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Quando aplicável em função do projeto candidato, encontrarem-se os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade e, se aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo;
  • Possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019;
  • Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão de obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
  • Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

Linha Territórios Inteligentes

 

Projetos enquadráveis

São enquadráveis os projetos que, contribuindo para os objetivos do programa Transformar Turismo e suportados que estejam nas mais modernas tecnologias e em aceleradores de inovação, tais como Internet of Things, inteligência artificial, impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain, tenham o seguinte âmbito:

  • Projetos que visem a captação de dados sobre o território e sobre a atividade turística, e a sua conversão em informação com valor para organizações, entidades públicas, empresas e turistas, incluindo para a geração de novos serviços para turistas;
  • Projetos que promovam a redução da sazonalidade e/ou a dispersão territorial dos fluxos turísticos e a melhoria da experiência dos turistas, em particular no que se refere à fruição dos recursos e equipamentos turísticos, nomeadamente ao nível da informação, acessibilidade, bilhética e pagamento, em tempo real;
  • Projetos que promovam a mobilidade inteligente no território, incluindo a interoperabilidade entre transportes, a desmaterialização de procedimentos de compra e de verificação de títulos de viagem, para uma experiência fluida dos turistas;
  • Projetos que promovam a avaliação e gestão de impactos sobre a capacidade de carga de um recurso, evento ou território, incluindo a dimensão da pegada carbónica de fluxos turísticos;
  • A implementação de soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos e para a descarbonização da atividade turística.

A entidade beneficiária deve apresentar a estratégia de sustentabilidade associada ao projeto e propor, em função das especificidades do projeto, um indicador e correspondente meta a atingir para cada uma das seguintes áreas:

  • Criação de valor;
  • Redução da sazonalidade;
  • Coesão do território;
  • Impacto nas comunidades locais
  • Ambiente e recursos.

 

Despesas elegíveis
  • Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
  • Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
    Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
  • Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
  • Ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto;
    Intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos.

 

Natureza e limite de apoio

O apoio financeiro corresponde a 30% do valor das despesas elegíveis do projeto, totalmente não reembolsável.

Ao apoio financeiro enunciado no número anterior acrescem as seguintes majorações:

  • Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20 p.p.;
  • Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20 p.p.

O limite máximo do apoio a que se referem os números anteriores é de 150 mil euros por projeto ou por cada entidade, se, neste último caso, se tratar de uma candidatura conjunta.

Linha Regenerar Territórios

 

Projetos enquadráveis

São enquadráveis os projetos que, contribuindo para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.

Privilegiam-se os projetos que, reunindo as caraterísticas enunciadas no número anterior, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.

São ainda enquadráveis projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.

Devem ainda ser observadas as seguintes condições específicas de enquadramento:

  • No desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;
  • Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.

A entidade beneficiária deve apresentar a estratégia de sustentabilidade associada ao projeto e propor, em função das especificidades do projeto, um indicador e correspondente meta a atingir para cada uma das seguintes áreas:

  • Criação de valor;
  • Redução da sazonalidade;
  • Coesão do território;
  • Impacto nas comunidades locais
  • Ambiente e recursos.

 

Despesas elegíveis

São despesas elegíveis:

  • Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
  • Obras de construção e de adaptação;
  • Aquisição de bens e de equipamentos;
  • Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
  • Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
    Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  • Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
  • Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
  • Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
  • Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

 

Natureza e limite de apoio

O apoio financeiro corresponde a 30% do valor das despesas elegíveis do projeto, totalmente não reembolsável.

Ao apoio financeiro enunciado no número anterior acrescem as seguintes majorações:

  • Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20 p.p.;
  • Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20 p.p.

O limite máximo do apoio a que se referem os números anteriores é:

  • 300 mil euros por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;
  • 150 mil euros por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de empresas.

O apoio financeiro previsto nos números anteriores tem a seguinte composição:

  • Natureza mista, no caso de empresas, sendo 50% a título reembolsável, sem juros, e 50% a título não reembolsável;
  • Totalmente não reembolsável no caso das demais entidades.

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