Disponível
Candidaturas abertas
Suspenso
Previsão de reabertura: abril de 2024
Em breve (abril de 2024)
As informações apresentadas são meramente indicativas, estando sujeitas a alteração após publicação dos avisos.
Incentivo não reembolsável
Financiamento na forma de subvenção
Objetivos
Este programa do Portugal 2030 pretende ajudar as empresas e regiões de Portugal a crescerem e prosperarem. Através de investimentos em áreas como a inovação, a formação e a sustentabilidade, o programa visa criar mais empregos, modernizar a economia e tornar as regiões mais resilientes a desafios futuros.
Condições de Elegibilidade
As empresas devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso ao incentivo de base territorial:
- Ter Autonomia Financeira mínima de 15% no ano pré-projeto;
- Possuir um investimento elegível igual ou superior a 25 000€;
- Ter um posto de trabalho remunerado, no mínimo, à data da candidatura.
Área geográfica de aplicação
Portugal Continental
Entidades que se podem candidatar
Este incentivo destina-se a operações para a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
Nas regiões do Algarve e Norte e sub-região da Beira Baixa (Centro), não são elegíveis projetos na área do turismo.
Despesas elegíveis
No SIBT – Sistema de Incentivos de Base Territorial, são elegíveis as seguintes despesas:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que o seu custo seja igual ou inferior a 60% do investimento total.
Em alguns territórios podem ser elegíveis despesas adicionais, sugerindo-se a leitura dos avisos de candidatura disponíveis no final desta página.
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis, entre outras, as seguintes despesas:
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de software e hardware;
- Construção e remodelação de edifícios (desde que devidamente justificado);
- Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
- Serviços de arquitetura e engenharia;
- Serviços de consultoria;
- Despesas com intervenção de TOC e ROC;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
- Custos com a participação em feiras e exposições no exterior (apenas para o Algarve e Norte).
Condições de financiamento
São elegíveis projetos com um investimento total inferior a 300 mil euros.
O apoio é de natureza não reembolsável (fundo perdido) e as taxas máximas de financiamento variam consoante os territórios, calculadas a partir da soma da taxa base com as majorações aplicáveis.
- Algarve: financiamento até 60%
- Taxa base: 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 40% para investimentos localizados nos restantes territórios;
- Majoração Prioridade Regional: mais 10 p.p. para projetos que contribuam para completar as fileiras inseridas nos domínios da estratégia regional Recursos Endógenos Terrestres e Economia do Mar.
- Norte: financiamento até 60%
- Taxa base: 60% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 50% para investimentos localizados nos restantes territórios.
- Alentejo: financiamento até 60%
- Taxa base: 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 40% para investimentos localizados nos restantes territórios;
- Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo, de acordo com previsto no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
- Centro: financiamento até 50%
- Taxa base: 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 40% para investimentos localizados nos restantes territórios;
- Majoração: 10 p.p. para a sub-região das Beiras e Serra da Estrela, de acordo com previsto no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
Período de candidaturas, análise e decisão
O período de candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial difere de região para região:
- Norte – aberto até 30/09/2024;
- Alentejo – aberto até 31/12/2024;
- Algarve – aberto até 16/12/2024;
- Centro
- Beira Baixa, Região de Coimbra, Viseu Dão Lafões, Beiras e Serra da Estrela – aberto até 29/11/2024;
- Médio Tejo – aberto até 16/12/2024;
- Região de Leiria e Oeste – aberto até 31/12/2024.
Ligações
As ligações externas são da responsabilidade dos respetivos websites e poderão estar indisponíveis a qualquer momento.
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