Disponível

Candidaturas abertas para a região do Alentejo

Suspenso

Previsão de reabertura: abril de 2024

Em breve (abril de 2024)

As informações apresentadas são meramente indicativas, estando sujeitas a alteração após publicação dos avisos.

Incentivo não reembolsável

Financiamento na forma de subvenção

Objetivos

Nota: à data de publicação (07/01/2025), apenas se aplicam as condições para a região do Alentejo, cujas candidaturas decorrem até 2 de dezembro de 2025. Esta página será atualizada sempre que ocorra a abertura de candidaturas noutras regiões ou que haja alterações aos avisos.

O Sistema de Incentivo de Base Territorial (SIBT) visa o apoio a projetos de investimento de pequena dimensão destinados à criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, especialmente os que se enquadrem nas estratégias territoriais das regiões onde se localizam. Estes projetos contribuem para o emprego, para a diversificação da base produtiva regional e para a modernização e resiliência das economias locais.

Área geográfica de aplicação

Regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Entidades que se podem candidatar

São beneficiários destes sistemas de incentivo, as micro e pequenas empresas.

Na região Norte, estão excluídos os prestadores de serviços ou os profissionais liberais. Adicionalmente, para as sub-regiões da Área Metropolitana do Porto, Alto Minho, Douro, e Tâmega e Sousa, excluem-se os Empresários em Nome Individual (ENI) e os Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL).

Condições de Elegibilidade

Os beneficiários devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso a estes sistemas de incentivo:

  • Comprovar o estatuto de micro e pequena empresa, através do certificado PME e respetivo formulário;
  • Ter uma autonomia financeira mínima de 0,15 no ano pré-projeto;
  • Comprovar a existência de um posto de trabalho remunerado à data de candidatura;
  • Não ter operações aprovadas e não concluídas no âmbito de outros sistemas de incentivo;
  • Possuir contabilidade organizada;
  • Demonstrar capacidade de financiamento.

Para as candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial no Alentejo (2025), é necessário:

  • Ter, pelo menos, uma prestação de contas válida, aferida pela existência de IES;
  • Apresentar um volume de negócios internacional (exportações) não superior a 5% do volume de negócios total da empresa, ou a 1 milhão de euros, no ano económico de referência;
  • Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados, complementado pelo respetivo cronograma físico e financeiro.

Para projetos que prevejam despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, é necessário:

  • Dispor do respetivo projeto de arquitetura aprovado aquando da candidatura ou ter apresentado comunicação prévia, mediante a situação;
  • Apresentar os pareceres legalmente exigíveis;
    • Para projetos localizados na região Centro, a aprovação do projeto de arquitetura e a apresentação dos pareceres deve acontecer até à data de aprovação do apoio;
  • Comprovar a legitimidade para intervir nos imóveis/terrenos onde se localiza o projeto de investimento.

CAE de Turismo elegíveis

Alentejo (2025)

Os projetos de turismo são elegíveis na região do Alentejo (CAE 55 e 56).

 

Algarve

Na região do Algarve, os projetos de turismo não são elegíveis.

 

Centro

Os projetos de turismo são elegíveis na região Centro, desde que inseridos nos CAE a seguir indicados.

  • Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Viseu Dão Lafões, Médio Tejo, Oeste, Região de Coimbra e Região de Leiria: 551, 55202, 55300, 56101, 56104, 93293.

 

Norte

Os projetos de turismo são elegíveis na região Norte, de acordo com as condições a seguir descritas.

  • Área Metropolitana do Porto, Alto Minho e Cávado: 55, apenas para Territórios de Baixa Densidade, para requalificação e para projetos já existentes;
  • Alto Tâmega e Barroso, Terras de Trás-os-Montes e Douro: 55, apenas para requalificação e para projetos já existentes;
  • Tâmega e Sousa: 55 e 56, apenas para requalificação de projetos com atividade comprovada pela IES;
  • Ave: 55202, apenas para Territórios de Baixa Densidade, para requalificação e para projetos já existentes.

Despesas elegíveis

Em todos os sistemas de incentivo de base territorial disponíveis, são elegíveis as seguintes despesas:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, hardware e software;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções:
    • Regiões do Alentejo (2025) e Centro: limite de 60% do investimento;
    • Regiões do Algarve e Norte: sem limite;
    • Sub-região do Cávado (Norte): apenas aplicável a projetos de turismo (CAE 55), sem limite de investimento.
    • Sub-região do Tâmega e Sousa (Norte): apenas elegível construção nova de edifícios para os setores da indústria extrativa e transformadora, localizados em Áreas de Acolhimento Empresarial, sem limite de investimento.
  • Ativos incorpóreos: patentes, licenças, software standard e específico;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias para certificação, planos de marketing, serviços de arquitetura/engenharia relacionados com o investimento:
    • Regiões do Alentejo (2025) e Centro: limite de 5% do investimento;
    • Região do Algarve: limite de 15% do investimento;
    • Região Norte: sem limite;
    • Sub-região do Tâmega e Sousa (Norte): não elegível.
  • Serviços de consultoria ocasionais, incluindo intervenção de CC/ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento:
    • Região do Alentejo (2025): limite de despesas com CC/ROC até 1 000 €;
    • Regiões Centro e Norte: limite de despesas com CC/ROC até 2 000 €;
    • Região do Algarve: sem limite;
    • Sub-região do Tâmega e Sousa (Norte): não elegível.
  • Custos com marcas, certificação de produtos/processos/serviços;
  • Custos indiretos:
    • Regiões do Alentejo (2025), Centro e Norte: limite de 5% do investimento;
    • Região do Algarve: limite de 7% do investimento.

Nas regiões do Algarve e Norte, são ainda elegíveis:

  • Custos com participação em feiras e exposições no exterior, incluindo aluguer do espaço, construção e funcionamento do stand.
    • Sub-região do Tâmega e Sousa (Norte): não elegível.

Condições de financiamento

Montantes

Para que a candidatura seja considerada elegível, os projetos deverão apresentar um investimento compreendido entre os montantes a seguir indicados:

  • Região do Alentejo (2025): 15 000 € – 300 000 €;
  • Regiões do Algarve e Norte: 25 000 € – 300 000 €;
  • Região Centro: 40 000 € – 300 000 €.

 

Forma de apoio

O apoio é não reembolsável (a fundo perdido), sendo a taxa base de financiamento distinta em função da localização do projeto:

  • Regiões do Alentejo, Algarve e Centro:
    • 50% para territórios de baixa densidade;
    • 40% para outros territórios.
  • Região Norte:
    • 60% para territórios de baixa densidade;
    • 50% para outros territórios.

Às taxas base, podem acrescer majorações, dependendo da região:

  • Sub-região das Beiras e Serra da Estrela (Centro): + 10 p.p. exclusivamente atribuídos a projetos localizados nesta sub-região;
  • Sub-região do Alto Alentejo (Alentejo): +10 p.p. relativos a Territórios Vulneráveis;
  • Região do Algarve: + 10 p.p. relativos a Prioridades Regionais, direcionados para projetos que contribuam para completar as fileiras de setores estratégicos.

Período de candidaturas, análise e decisão

O período de candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial difere de região para região, estando atualmente disponível apenas para a região do Alentejo:

  • Alentejo
    • Fase 1 – 30/03/2025 (18:00);
    • Fase 2 – 31/07/2025 (18:00;
    • Fase 3 – 02/12/2025 (18:00);
  • Algarve – em breve;
  • Centro – em breve;
  • Norte – em breve.

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