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Suspenso

Previsão de reabertura: abril de 2024

Em breve (abril de 2024)

As informações apresentadas são meramente indicativas, estando sujeitas a alteração após publicação dos avisos.

Incentivo não reembolsável

Financiamento na forma de subvenção

Objetivos

Este programa do Portugal 2030 pretende ajudar as empresas e regiões de Portugal a crescerem e prosperarem. Através de investimentos em áreas como a inovação, a formação e a sustentabilidade, o programa visa criar mais empregos, modernizar a economia e tornar as regiões mais resilientes a desafios futuros.

Condições de Elegibilidade

As empresas devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso ao incentivo de base territorial:

  • Ter Autonomia Financeira mínima de 15% no ano pré-projeto;
  • Possuir um investimento elegível igual ou superior a 25 000€;
  • Ter um posto de trabalho remunerado, no mínimo, à data da candidatura.

Área geográfica de aplicação

Portugal Continental

Entidades que se podem candidatar

Este incentivo destina-se a operações para a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

Nas regiões do Algarve e Norte e sub-região da Beira Baixa (Centro), não são elegíveis projetos na área do turismo.

Despesas elegíveis

No SIBT – Sistema de Incentivos de Base Territorial, são elegíveis as seguintes despesas:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que o seu custo seja igual ou inferior a 60% do investimento total.

Em alguns territórios podem ser elegíveis despesas adicionais, sugerindo-se a leitura dos avisos de candidatura disponíveis no final desta página.

Despesas elegíveis

São consideradas elegíveis, entre outras, as seguintes despesas:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de software e hardware;
  • Construção e remodelação de edifícios (desde que devidamente justificado);
  • Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
  • Serviços de arquitetura e engenharia;
  • Serviços de consultoria;
  • Despesas com intervenção de TOC e ROC;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Custos com a participação em feiras e exposições no exterior (apenas para o Algarve e Norte).

Condições de financiamento

São elegíveis projetos com um investimento total inferior a 300 mil euros.

O apoio é de natureza não reembolsável (fundo perdido) e as taxas máximas de financiamento variam consoante os territórios, calculadas a partir da soma da taxa base com as majorações aplicáveis.

  • Algarve: financiamento até 60%
    • Taxa base: 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 40% para investimentos localizados nos restantes territórios;
    • Majoração Prioridade Regional: mais 10 p.p. para projetos que contribuam para completar as fileiras inseridas nos domínios da estratégia regional Recursos Endógenos Terrestres e Economia do Mar.
  • Norte: financiamento até 60%
    • Taxa base: 60% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 50% para investimentos localizados nos restantes territórios.
  • Alentejo: financiamento até 60%
    • Taxa base: 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 40% para investimentos localizados nos restantes territórios;
    • Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo, de acordo com previsto no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
  • Centro: financiamento até 50%
    • Taxa base: 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 40% para investimentos localizados nos restantes territórios;
    • Majoração: 10 p.p. para a sub-região das Beiras e Serra da Estrela, de acordo com previsto no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).

Período de candidaturas, análise e decisão

O período de candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial difere de região para região:

  • Norte – aberto até 30/09/2024;
  • Alentejo – aberto até 31/12/2024;
  • Algarve – aberto até 16/12/2024;
  • Centro
    • Beira Baixa, Região de Coimbra, Viseu Dão Lafões, Beiras e Serra da Estrela – aberto até 29/11/2024;
    • Médio Tejo – aberto até 16/12/2024;
    • Região de Leiria e Oeste – aberto até 31/12/2024.

Ligações

As ligações externas são da responsabilidade dos respetivos websites e poderão estar indisponíveis a qualquer momento.

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