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Candidaturas abertas

Suspenso

Previsão de reabertura: abril de 2024

Em breve (abril de 2024)

As informações apresentadas são meramente indicativas, estando sujeitas a alteração após publicação dos avisos.

Incentivo não reembolsável

Financiamento na forma de subvenção

Objetivos

O Sistema de Incentivo de Base Territorial (SIBT) visa o apoio a projetos de investimento de pequena dimensão destinados à criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, especialmente os que se enquadrem nas estratégias territoriais das regiões onde se localizam. Estes projetos contribuem para o emprego, para a diversificação da base produtiva regional e para a modernização e resiliência das economias locais.

Área geográfica de aplicação

Regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Entidades que se podem candidatar

São beneficiários destes sistemas de incentivo, as micro e pequenas empresas.

Na região Norte, estão excluídos os prestadores de serviços ou os profissionais liberais. Adicionalmente, para as sub-regiões da Área Metropolitana do Porto, Alto Minho, Douro, e Tâmega e Sousa, excluem-se os Empresários em Nome Individual (ENI) e os Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL).

Condições de Elegibilidade

Os beneficiários devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso a estes sistemas de incentivo:

  • Comprovar o estatuto de micro e pequena empresa, através do certificado PME e respetivo formulário;
  • Ter uma autonomia financeira mínima de 0,15 no ano pré-projeto;
  • Comprovar a existência de um posto de trabalho remunerado à data de candidatura;
  • Não ter operações aprovadas e não concluídas no âmbito de outros sistemas de incentivo;
  • Possuir contabilidade organizada;
  • Demonstrar capacidade de financiamento.

Para projetos que prevejam despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, é necessário:

  • Dispor do respetivo projeto de arquitetura aprovado aquando da candidatura ou ter apresentado comunicação prévia, mediante a situação;
  • Apresentar os pareceres legalmente exigíveis;
    • Para projetos localizados na região Centro, a aprovação do projeto de arquitetura e a apresentação dos pareceres deve acontecer até à data de aprovação do apoio;
  • Comprovar a legitimidade para intervir nos imóveis/terrenos onde se localiza o projeto de investimento.

CAE de Turismo elegíveis

Alentejo

Os projetos de turismo são elegíveis na região do Alentejo, com exceção do Alentejo Litoral, onde apenas são permitidos projetos na área da restauração:

  • Alentejo Litoral: CAE 56;
  • Baixo Alentejo, Alentejo Central, Lezíria do Tejo e Alto Alentejo: CAE 55, 56.

 

Algarve

Na região do Algarve, os projetos de turismo não são elegíveis.

 

Centro

Os projetos de turismo são elegíveis na região Centro, desde que inseridos nos CAE a seguir indicados.

  • Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Viseu Dão Lafões, Médio Tejo, Oeste, Região de Coimbra e Região de Leiria: 551, 55202, 55300, 56101, 56104, 93293.

 

Norte

Os projetos de turismo são elegíveis na região Norte, de acordo com as condições a seguir descritas.

  • Área Metropolitana do Porto, Alto Minho e Cávado: 55, apenas para Territórios de Baixa Densidade, para requalificação e para projetos já existentes;
  • Alto Tâmega e Barroso, Terras de Trás-os-Montes e Douro: 55, apenas para requalificação e para projetos já existentes;
  • Tâmega e Sousa: 55 e 56, apenas para requalificação de projetos com atividade comprovada pela IES;
  • Ave: 55202, apenas para Territórios de Baixa Densidade, para requalificação e para projetos já existentes.

Despesas elegíveis

Em todos os sistemas de incentivo de base territorial disponíveis, são elegíveis as seguintes despesas:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, hardware e software;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções:
    • Regiões do Alentejo e Centro: limite de 60% do investimento;
    • Regiões do Algarve e Norte: sem limite;
    • Sub-região do Cávado (Norte): apenas aplicável a projetos de turismo (CAE 55), sem limite de investimento.
    • Sub-região do Tâmega e Sousa (Norte): apenas elegível construção nova de edifícios para os setores da indústria extrativa e transformadora, localizados em Áreas de Acolhimento Empresarial, sem limite de investimento.
  • Ativos incorpóreos: patentes, licenças, software standard e específico;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias para certificação, planos de marketing, serviços de arquitetura/engenharia relacionados com o investimento:
    • Regiões do Alentejo e Centro: limite de 5% do investimento;
    • Região do Algarve: limite de 15% do investimento;
    • Região Norte: sem limite;
    • Sub-região do Tâmega e Sousa (Norte): não elegível.
  • Serviços de consultoria ocasionais, incluindo intervenção de CC/ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento:
    • Região do Alentejo: limite de despesas com CC/ROC até 1 000 €;
    • Regiões Centro e Norte: limite de despesas com CC/ROC até 2 000 €;
    • Região do Algarve: sem limite;
    • Sub-região do Tâmega e Sousa (Norte): não elegível.
  • Custos com marcas, certificação de produtos/processos/serviços;
  • Custos indiretos:
    • Regiões do Alentejo, Centro e Norte: limite de 5% do investimento;
    • Região do Algarve: limite de 7% do investimento.

Nas regiões do Algarve e Norte, são ainda elegíveis:

  • Custos com participação em feiras e exposições no exterior, incluindo aluguer do espaço, construção e funcionamento do stand.
    • Sub-região do Tâmega e Sousa (Norte): não elegível.

Condições de financiamento

Montantes

Para que a candidatura seja considerada elegível, os projetos deverão apresentar um investimento compreendido entre os montantes a seguir indicados:

  • Regiões do Alentejo, Algarve e Norte: 25 000 € – 300 000 €;
    • Sub-região do Alentejo Litoral: 10 000 € – 50 000 €;
  • Região Centro: 40 000 € – 300 000 €.

 

Forma de apoio

O apoio é não reembolsável (a fundo perdido), sendo a taxa base de financiamento distinta em função da localização do projeto:

  • Regiões do Alentejo, Algarve e Centro:
    • 50% para territórios de baixa densidade;
    • 40% para outros territórios.
  • Região Norte:
    • 60% para territórios de baixa densidade;
    • 50% para outros territórios.

Às taxas base, podem acrescer majorações, dependendo da região:

  • Sub-região das Beiras e Serra da Estrela (Centro): + 10 p.p. exclusivamente atribuídos a projetos localizados nesta sub-região;
  • Sub-região do Alto Alentejo (Alentejo): +10 p.p. relativos a Territórios Vulneráveis;
  • Região do Algarve: + 10 p.p. relativos a Prioridades Regionais, direcionados para projetos que contribuam para completar as fileiras de setores estratégicos.

Período de candidaturas, análise e decisão

O período de candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial difere de região para região:

  • Norte – aberto até 30/09/2024;
  • Alentejo – aberto até 31/12/2024;
  • Algarve – aberto até 16/12/2024;
  • Centro
    • Beira Baixa, Região de Coimbra, Viseu Dão Lafões, Beiras e Serra da Estrela – aberto até 29/11/2024;
    • Médio Tejo – aberto até 16/12/2024;
    • Região de Leiria e Oeste – aberto até 31/12/2024.

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