Disponível

Candidaturas abertas até 16 de dezembro de 2024, distribuídas por 4 fases.

Suspenso

Em breve

As informações apresentadas são meramente indicativas, referentes ao último período de candidaturas (2021).

Incentivo não reembolsável

Financiamento na forma de subvenção (até 60%)

Alentejo Litoral

Apoio apenas disponível para a NUTS III Alentejo Litoral

Ações abrangidas

Com uma dotação orçamental global de 20 milhões de euros para a sub-região NUTS III Alentejo Litoral, o Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa (IEP Transição Justa Alentejo Litoral) visa apoiar:

  • Atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor;
  • Operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.

Na prática, o IEP Transição Justa financia as seguintes ações:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (mínimo 20%);
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.

 

Forma de financiamento

O financiamento do IEP Transição Justa é feito através de subvenção (incentivo não reembolsável/fundo perdido), que pode chegar até 60% do valor total de investimento.

 

Programa financiador e Entidades gestoras

O programa financiador do IEP Transição Justa é o ALENTEJO 2030 e a entidade gestora deste incentivo é a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo).

Área geográfica de aplicação

O incentivo ao IEP Transição Justa Alentejo Litoral (aviso ALT2030-2024-1) financia projetos localizados na sub-região NUTS III do Alentejo Litoral, enquadráveis nos setores das Energias Renováveis (excluindo, projetos de investimento destinados à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas), do Agroalimentar e do Turismo.

Entidades que se podem candidatar

São elegíveis Micro e Pequenas e Médias Empresas (PME), cujos projetos se enquadrem na lista de CAE abaixo apresentada.

  • 10: Indústrias alimentares
  • 11: Indústrias das bebidas
  • 25: Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
  • 26: Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
  • 27: Fabricação de equipamento elétrico
  • 28: Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
  • 29: Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis
  • 30: Fabricação de outro equipamento de transporte
  • 32: Outras indústrias transformadoras
  • 55: Alojamento
  • 561: Restaurantes
  • 563: Estabelecimentos de bebidas
  • 771: Aluguer de veículos automóveis
  • 77210: Aluguer de bens recreativos e desportivos
  • 79: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
  • 82300: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
  • 90: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias
  • 91: Atividades de bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais
  • 93110: Gestão de instalações desportivas
  • 93192: Outras atividades desportivas, n.e.
  • 93210: Atividades de parques de diversão e temáticos
  • 93292: Atividades dos portos de recreio (marinas)
  • 93293: Organização de atividades de animação
  • 93294: Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.
  • 96040: Atividades de bem-estar físico

Despesas elegíveis

No incentivo ao IEP Transição Justa Alentejo Litoral, são elegíveis as seguintes despesas:

  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados, com os seguintes limites de despesa:
    • Setores das Energias Renováveis e Agroalimentar – até 35% do valor total do investimento;
    • Setor do Turismo – até 60% do valor total do investimento.
  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

Para o setor do turismo, é ainda considerado despesa elegível o material circulante, desde que diretamente relacionado com a atividade e não movido por combustíveis fósseis. Ainda para este setor, não são elegíveis as despesas relacionadas com empreendimentos turísticos/unidades de alojamento exploradas em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional.

Condições de financiamento

O apoio a atribuir no âmbito do incentivo ao IEP Transição Justa Alentejo Litoral corresponde a uma subvenção, ou seja, um incentivo não reembolsável (a fundo perdido).

 

Taxa de financiamento

A taxa de financiamento máxima é de 60%, obtida a partir da soma da taxa base e das majorações.

 

Taxa base
  • 40 p.p. para médias empresas;
  • 50 p.p. para micro e pequenas empresas.

 

Majorações

Existem três categorias de majorações, Prioridades de Políticas Setoriais, Criação de Emprego Qualificado e Capitalização PME.

  • Prioridades de Políticas Setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
    • RIS3 Regional – para operações enquadráveis em mais do que um domínio da especialização da RIS3 Regional;
    • Contratação coletiva dinâmica – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos. A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;
  • Criação de emprego qualificado: 5 p.p. a atribuir a projetos que gerem postos de trabalho qualificados (nível de qualificação igual ou superior a 6):
    • Micro e pequenas empresas – 2 ou mais postos de trabalho;
    • Médias empresas – 5 ou mais postos de trabalho.
  • Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, através da demonstração da capacidade de financiamento da operação com capitais próprios igual ou superior a 25 % das despesas elegíveis.

 

Montantes de investimento

Os projetos suscetíveis de apoio devem apresentar um investimento total entre 250 mil e 25 milhões de euros.

Período de candidaturas, análise e decisão

Apresentação de candidaturas

A apresentação das candidaturas ao incentivo ao IEP Transição Justa Alentejo Litoral está divida em quatro fases, com a última a terminar a 16 de dezembro de 2024, podendo as empresas submeter o seu projeto em qualquer altura, quer tenham ou não apresentado um Registo de Pedido de Auxílio previamente:

  • Fase 1 – até 12 de abril de 2024 (18:00);
  • Fase 2 – até 31 de julho de 2024 (18:00);
  • Fase 3 – até 18 de outubro de 2024 (18:00);
  • Fase 4 – até 16 de dezembro de 2024 (18:00).

As candidaturas são formalizadas no Balcão dos Fundos.

 

Análise e decisão

A análise deverá ser concluída até 60 dias úteis após a data de fecho de cada fase.

A decisão final deverá ser anunciada até 5 dias úteis após a análise das alegações.

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