Disponível

Candidaturas abertas até ao esgotamento da dotação orçamental

Suspenso

Em breve

As informações apresentadas são meramente indicativas, referentes ao último período de candidaturas (2021).

Garantia mútua

Incentivo reembolsável, com possibilidade de conversão parcial em incentivo a fundo perdido.

+CO3SO Emprego: o sucessor do SI2E

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Objetivos

Esta linha de Garantia Mútua do Banco Português de Fomento e do Turismo de Portugal visa apoiar o investimento em equipamentos, sistemas e soluções que contribuam para a transição energética e para o alinhamento com a trajetória de neutralidade carbónica, através de ações que conduzam à:

  • Redução das emissões de gases com efeito de estufa;
  • Incorporação de energia de fontes renováveis;
  • Diminuição do consumo de energia primária;
  • Gestão eficiente da água;
  • Descarbonização da mobilidade;
  • Gestão eficiente dos resíduos;
  • Circularidade;
  • Proteção e valorização da biodiversidade.

Destinatários

São beneficiários da Linha de Apoio Turismo + Sustentável:

  • Micro, pequenas e médias empresas;
  • Small Mid Cap, Mid Cap e grandes empresas.

Condições de elegibilidade

Os beneficiários, independentemente da sua dimensão, devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos, verificados pelas Sociedades de Garantia Mútua:

  • Ser empresa aderente ao Programa Empresas Turismo 360º;
  • Apresentar, pelo menos, um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2021;
  • Apresentar viabilidade económico-financeira numa base forward-looking (~ visão de futuro);
  • Possuir contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada.

Para as Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas é necessário preencher ainda os seguintes requisitos:

  • Situação comparável ao rating B-, em termos de avaliação de crédito pela Instituição de Crédito e pela Sociedade de Garantia Mútua;
    • Haverá lugar um alinhamento na perceção de risco, caso o Banco submeta uma operação em que, após análise, a notação de risco BPF seja mais gravosa que B- (o que equivale ao rating BPF > 9).

CAE de Turismo elegíveis

Os beneficiários devem desenvolver atividade principal em pelo menos um dos seguintes CAE:

  • 49392: Outros transportes terrestres de passageiros diversos1;
  • 551: Estabelecimentos hoteleiros;
  • 55201: Alojamento mobilado para turistas;
  • 55202: Turismo no espaço rural;
  • 55204: Outros locais de alojamento de curta duração;
  • 55300: Parques de campismo e caravanismo;
  • 561: Restaurantes;
  • 563: Estabelecimentos de bebidas;
  • 771: Aluguer de veículos automóveis;
  • 79: Agências de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas;
  • 82300: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  • 93110: Gestão de instalações desportivas;
  • 93192: Outras atividades desportivas2;
  • 93210: Atividades de parques de diversão temáticos2;
  • 93292: Atividades dos portos de recreio (marinas)2;
  • 93293: Organização de atividades de animação2;
  • 93294: Outras atividades de diversão e recreativas2.

1 Desde que pelo menos 50% do volume de negócios da empresa em 2022 tenha sido associado a transporte de turistas (a comprovar por declaração de CC/ROC).

2 Atividades enquadráveis desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.

Despesas elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas na Linha de Apoio Turismo + Sustentável:

  • Gestão da água: soluções de eficiência hídrica, otimização de sistemas exteriores (coberturas de piscinas, soluções naturais/biológicas, otimização de sistemas de rega), campos de golfe eficientes, origens alternativas para autoconsumo;
  • Gestão da energia: soluções de eficiência energética, sistemas de energia renovável;
  • Mobilidade sustentável: aquisição de veículos elétricos, postos de carregamento;
  • Gestão de resíduos;
  • Economia circular: auditorias/diagnósticos para implementação de medidas de melhoria;
  • Biodiversidade: ações de proteção e valorização dos recursos naturais e dos espaços exteriores;
  • Outras despesas: obras de adaptação associadas às despesas anteriores, sistemas de mitigação de riscos (incêndios, inundações e atividade sísmica), soluções de mitigação dos níveis de ruído e de melhoria das condições de conforto acústico.

As despesas devem cumprir com o disposto no anexo III do Documento de Divulgação do Banco Português de Fomento.

As operações devem incluir, pelo menos, investimento na categoria Gestão da Água ou na categoria Gestão da Energia, não sendo enquadráveis candidaturas em que o investimento corresponda, exclusivamente, a intervenções no âmbito das restantes categorias.

Não são elegíveis operações para aquisição de imóveis, bens em estado de uso e viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meios de produção”.

Processo de candidatura

Os beneficiários poderão apresentar candidatura junto de uma Instituição de Crédito aderente ou de uma Sociedade de Garantia Mútua (SGM).

 

Instituições de Crédito aderentes:

  • Abanca, S.A.
  • Banco Atlântico Europa, S.A.
  • Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal
  • Banco BIC Português, S.A
  • Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (BBVA), S.A. – Sucursal em Portugal
  • Banco Comercial Português, S.A. (Millennium BCP)
  • Banco Santander Totta, S.A.
  • Banco L. J. Carregosa, S.A.
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca, CRL
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral, CRL
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
  • Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Bancária, S.A.
  • Caixa Económica Montepio Geral, S.A.
  • Caixa Geral de Depósitos, S.A.
  • Novo Banco, S.A.
  • Novo Banco dos Açores, S.A.

 

Sociedades de Garantia Mútua:

  • Agrogarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
  • Garval, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
  • Lisgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
  • Norgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.

Condições do apoio

O investimento a apresentar pela empresa beneficiária não poderá ultrapassar os 750 000,00 €.

  • Percentagem máxima de garantia concedida pela SGM: até 80%;
  • Percentagem de contragarantia concedida pelo FCGM: 80%;
  • Prazo do mútuo: até 180 meses (15 anos), a contar da data de contratação;
  • Período de utilização: até 24 meses (2 anos), a contar da data de contratação;
  • Período de carência: até 48 meses (4 anos);
  • Amortização: prestações constantes, iguais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais;
  • Juros: suportados integralmente pelo beneficiário e serão liquidados postecipadamente e de acordo com a periodicidade contratualmente estipulada para as prestações / amortizações de capital;
  • Spread máximo: apurado de acordo com notação de risco própria de cada instituição de crédito e maturidade da operação;
  • Comissão máxima de garantia: cobrada sobre o montante garantido e calculada de acordo com o rating, tipologia de empresa e maturidade da operação;
  • Outras comissões e encargos:
    • As Instituições de Crédito poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,25%;
    • As SGM não cobrarão ao cliente qualquer valor pela emissão da garantia, com exceção da respetiva comissão de garantia.

 

Conversão em valor não reembolsável

Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor financiado.

Para as operações enquadradas exclusivamente no plano de prevenção, monitorização e contingência para situações de seca na NUT II Algarve, o limite é de 30%.

Os beneficiários deverão preencher, entre outras, as seguintes condições:

  • Situação tributária e contributiva regularizada;
  • Cumprimento de requisitos exigidos pelo Turismo de Portugal através da apresentação de relatório de sustentabilidade produzido pela ferramenta FOREST, no âmbito do Programa Empresas Turismo 360º e de relatório técnico de auditoria demonstrativo da realização do investimento previsto no pedido de financiamento e do cumprimento dos Indicadores de Desempenho.

Prazos

As candidaturas decorrem até ao esgotamento da dotação orçamental.

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