27/05/2026

Candidaturas abertas até 26/02/2027

Apoio a fundo perdido (não reembolsável)

27/05/2026

Candidaturas abertas até 26/02/2027

Apoio a fundo perdido (não reembolsável)

Objetivos

O aviso visa promover a contratação de recursos humanos altamente qualificados (RHAQ), com o objetivo de reforçar o emprego qualificado nas empresas, impulsionar a inovação e aumentar a sua competitividade. Pretende-se apoiar a transformação do tecido empresarial, nomeadamente através da intensificação tecnológica, da integração em cadeias de valor internacionalizadas e do reforço da colaboração com o sistema científico e de inovação.

A medida procura ainda acelerar as transições digital e energética, facilitar a transferência de conhecimento e tecnologia e fomentar a criação de empregos sustentáveis e de qualidade. Em paralelo, contribui para a valorização de profissionais com formação avançada fora do meio académico, promovendo a sua integração nas empresas e a fixação de talento na região, com impacto positivo na produtividade e adaptação à mudança.

Ações abrangidas

São elegíveis no âmbito do presente Aviso (doravante designado AAC) as contratações de RHAQ nas PME, em territórios classificados e não classificados como de baixa densidade.

Poderá ser elegível a modalidade de teletrabalho, se forem cumpridas, todas, as seguintes condições:

  • Estar prevista no contrato (ou adenda) que deve conter a identificação e o número de dias em que o trabalhador desenvolve as suas funções nesta modalidade;
  • O trabalho em regime presencial predominar, face ao tempo em teletrabalho.

Importa referir que a modalidade de incubação virtual, destinada a empresas que não dispõem ou que não necessitam de um espaço físico, não é considerada elegível.

Área geográfica de aplicação

O presente AAC tem aplicação na região NUTS II do Centro, incluindo territórios classificados e não classificados como baixa densidade.

A localização da operação corresponde ao local onde se localiza o estabelecimento da empresa e no qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho presencial(ais).

Entidades que se podem candidatar

Podem aceder aos apoios concedidos as PME (micro, pequenas e médias).

São destinatários elegíveis das ações as pessoas que detenham um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).

Condições de elegibilidade

Os beneficiários devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso a este sistema de incentivo:

  • Estar legalmente constituída e devidamente registada, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) relativamente às pessoas que os controlem, quando aplicável;
  • Ter a respetiva situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
  • Encontrar-se legalmente habilitado a desenvolver a respetiva atividade;
  • Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstra ter capacidade de financiamento da operação;
  • Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
  • Não deter, nem ter detido, nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, capital numa percentagem superior a 50 %, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
  • Não se encontrar impedido ou condicionado no acesso a apoios nos termos do artigo 16º;
  • Não ter pendente processos de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia;
  • Não se encontrar em processo de insolvência;
  • Não ser uma empresa em dificuldade;
  • Além do grau académico, deverá ser evidenciada especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto empresarial ou regional em que o beneficiário se insere, sendo exigida uma experiência profissional mínima de cinco anos no domínio em causa;
  • Os trabalhadores a contratar não podem, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura, ter vínculo de trabalho com o beneficiário ou com empresas em que o beneficiário tenha a possibilidade de exercer controlo;
  • Os contratos celebrados com os recursos humanos a contratar, devem assumir o regime de contrato de trabalho a tempo inteiro, não sendo permitido contratações em regime de tempo parcial;
  • Manter os postos de trabalho apoiados, durante três anos a partir da data da conclusão da operação;
  • O beneficiário deve declarar que dispõe de contabilidade organizada;
  • O beneficiário deve comprovar a respetiva legitimidade para utilização do espaço físico de trabalho;
  • A operação deve prever em candidatura um prazo máximo de execução de 36 meses.

Verificar todas as condições de elegibilidade dos beneficiários e operações no Aviso de Concurso.

Despesas elegíveis

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados.

Além do salário base (incluindo subsídio de férias e de Natal) são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.

A remuneração base mensal deve considerar os seguintes limiares de elegibilidade:

  • Licenciados e mestres – remuneração entre 1 762,31 € e 2 462,31 €;
  • Doutorados e pós-doutorados – remuneração entre 2 245,48 € e 3 827,36 €.

Condições de financiamento

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa máxima de cofinanciamento de 50% com natureza não reembolsável.

A dotação orçamental para o Aviso através do Programa Regional do Centro 2021-2027 (Centro 2030), é de:

  • Territórios classificados como baixa densidade: 4 000 000 €;
  • Territórios não classificados como baixa densidade: 6 000 000 €.

Período de candidaturas

O período para apresentação de candidaturas tem início a 20/05/2026 (15:00) e decorre até ao dia 26/02/2027 (18:00).

Ligações

As ligações externas são da responsabilidade dos respetivos websites e poderão estar indisponíveis a qualquer momento.


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