Disponível
Candidaturas abertas de 28 de junho a 30 de dezembro, distribuídas em 2 fases.
Suspenso
Previsão de reabertura: abril de 2024
Em breve (maio de 2024)
As informações apresentadas são meramente indicativas, estando sujeitas a alteração após publicação dos avisos.
Incentivo não reembolsável
Financiamento na forma de subvenção
Ações abrangidas
Com uma dotação orçamental global de 32 milhões de euros, este sistema de incentivos financia os seguintes domínios:
- Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
- Marketing internacional;
- Presença on-line e e-commerce;
- Criação e promoção internacional de marcas;
- Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
- Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Área geográfica de aplicação
Os sistemas de incentivos à Internacionalização das PME do Portugal 2030 financiam projetos localizados em Portugal Continental.
Entidades que se podem candidatar
São elegíveis as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), que cumpram os seguintes pré-requisitos:
- Registar no ano pré-projeto (2023), um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) superior a 200 mil euros;
- Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
- Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.
Despesas elegíveis
Na Internacionalização das PME – Portugal 2030, são elegíveis as seguintes despesas:
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo (salário base até 2 250 €, financiado até 24 meses);
- Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas (até 5 000 €), na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
- Outros custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas orientadas para a incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
- Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
No que diz respeito à utilização de ferramentas web, nos canais digitais, são ainda elegíveis as seguintes despesas:
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
- Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
- Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
- Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
- Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientesalvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
- Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
- Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
- Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
Condições de financiamento
O apoio a atribuir no âmbito dos sistemas de incentivos à Internacionalização das PME do Portugal 2030 corresponde a uma subvenção, ou seja, um incentivo não reembolsável (a fundo perdido).
Taxa de financiamento
A taxa de financiamento máxima é de até 40%.
O incentivo máximo a conceder por operação é de 315 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.
Período de candidaturas, análise e decisão
Apresentação de candidaturas
As candidaturas aos sistemas de incentivos à Internacionalização das PME do Portugal 2030 ocorra está aberto, por fases, até 30 de dezembro de 2024.
Fase 1: até 31/09/2024
Fase 2: até 30/12/2024
A análise e decisão ocorre 60 dias úteis após o fecho de cada fase, e a notificação será apresentada dentro de 5 dias úteis.
As candidaturas serão formalizadas no Balcão dos Fundos.
Ligações
As ligações externas são da responsabilidade dos respetivos websites e poderão estar indisponíveis a qualquer momento.
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