16/10/2026

Candidaturas abertas até 30/11/2026

Apoio a fundo perdido (não reembolsável)

16/10/2026

Candidaturas abertas até 30/11/2026

Apoio a fundo perdido (não reembolsável)

Objetivos

A intervenção “Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados” visa apoiar investimentos que estimulem a criação e o desenvolvimento de atividades não agrícolas nas zonas rurais, fomentando o emprego, o turismo, o comércio local e os serviços de proximidade, contribuindo para o reforço da coesão económica e social.

Área geográfica de aplicação

Este apoio está disponível no território de intervenção do GAL ADIRN, nomeadamente nos concelhos de Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha. As operações devem estar localizadas nos territórios abrangidos pelas Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) de cada GAL.

Entidades que se podem candidatar

São beneficiários deste sistema de incentivo as pessoas singulares ou coletivas que sejam PME, na aceção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão.

Condições de elegibilidade

Os beneficiários devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso a este sistema de incentivo:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
  • No âmbito das atividades turísticas, apresentarem certificados de registo válidos no RNET e RNAAT, quando aplicável;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
  • Possuírem situação económico-financeira equilibrada, com capitais próprios pré-projeto positivos, salvo exceções previstas no aviso;
  • Desenvolverem atividade económica enquadrável nos CAE elegíveis definidos na Portaria n.º 247/2025/1;
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos relacionados com Fundos Europeus;
  • Possuírem Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) atualizado, quando aplicável;
  • Deterem certificação PME;
  • Deterem capacidade profissional adequada à atividade a desenvolver;
  • Não serem empresas em dificuldade nem estarem sujeitas a processos de recuperação de auxílios de Estado incompatíveis com o mercado interno.

CAE de turismo elegíveis

São elegíveis as seguintes atividades do turismo:

  • Alojamento – 55202, 55203 e 55300;
  • Restauração – 56111, 56114, 56116, 56117, 56120, 56210, 56301 e 56303;
  • Animação turística – 93293 e 93294.

Despesas elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas relacionadas com as atividades a desenvolver:

  • Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento (até 5% da despesa elegível aprovada);
  • Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
  • Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
  • Construções;
  • Aquisição de equipamentos;
  • Aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos, mediante apresentação de Relatório de Diagnóstico das Necessidades Energéticas;
  • Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade a desenvolver;
  • Outras despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à concretização do projeto;
  • Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura (até 2% da despesa elegível).

Condições de financiamento

Montantes

Apenas são consideradas elegíveis para apoio as candidaturas cuja despesa elegível esteja compreendida entre 10 000 € e 300 000 €.

 

Forma de apoio

O apoio é não reembolsável (a fundo perdido), através das seguintes modalidades:

  • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário;
  • Custos unitários.

 

Taxa de financiamento

O apoio pode atingir uma taxa máxima de 60%.

Período de candidaturas

As candidaturas a este sistema de incentivos decorrem de 21/09/2026 a 30/11/2026 (18:00).

Ligações

As ligações externas são da responsabilidade dos respetivos websites e poderão estar indisponíveis a qualquer momento.


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Investimentos em Diversificação, Comércio e Serviços Associados

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