Candidaturas abertas até 31/12/2026
Garantia mútua
Candidaturas abertas até 31/12/2026
Garantia mútua
Objetivos
Promovido pelo Banco Português de Fomento, a Linha de Fomento IFIC Mais é uma linha de apoio financeiro destinada ao financiamento de Capitais Alheios de projetos de investimento candidatados no âmbito das Linhas de subvenção do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC) ou projetos de investimento em execução no âmbito do Portugal 2030 ou PRR, mediante apresentação do respetivo Termo de Aceitação
Operações elegíveis
Mútuos de Médio e Longo Prazo destinados a financiar até 50% dos capitais alheios previstos no investimento elegível dos projetos identificados no ponto seguinte.
Área geográfica de aplicação
O presente financiamento tem aplicação em território nacional.
Entidades que se podem candidatar
Podem aceder à Linha de Fomento IFIC Mais as empresas com:
- Projetos candidatados no âmbito das Linhas de subvenção do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC) ou
- Projetos em execução no âmbito do Portugal 2030 ou outros avisos do PRR (que não IFIC), mediante apresentação do respetivo Termo de Aceitação.
Condições de elegibilidade
As empresas devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso à Linha de Fomento IFIC Mais:
- No caso de PME, tenham o estatuto PME certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI;
- No caso de Small Mid Caps, Mid Caps e de Grandes Empresas a beneficiária deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito da Instituição de Crédito. Entende-se como situação B-, a notação interna de risco atribuída pela Instituição de Crédito, e que equivale a B- estabelecida pela Agência de rating internacional Standard & Poors.
- Que cumpram com os normativos referentes ao Regime de Branqueamento de Capitais e de Financiamento de Terrorismo (BC/FT) em Portugal;
- Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
- Que não desenvolvam Atividades Excluídas;
- Não ter Incidentes não Regularizados junto da Banca, do Sistema de Garantia Mútua e do BPF, Administração Fiscal e da Segurança Social, e de outras entidades públicas com competências de apoio a empresas, designadamente, o IAPMEI, o Turismo de Portugal, IP e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), a confirmar por declaração emitida pelo Beneficiário Final;
- Não estejam, à data da contratação da operação, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias junto das instituições participantes da Central de Responsabilidades de Risco de Crédito e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer instituição, sempre e quando essa informação seja pública.
Condições de financiamento
As condições de financiamento variam de acordo com o tipo de candidatura afeta ao projeto:
- Projetos candidatados ao abrigo da Linha “IA nas PME” do IFIC: até 25% do montante de investimento elegível aprovado, no caso de projetos com decisão de aprovação pelo IFIC, ou declarado na candidatura, no caso de projetos não aprovados;
- Projetos candidatados ao abrigo dos demais Avisos do IFIC: até 50% do montante de investimento elegível aprovado, no caso de projetos com decisão de aprovação pelo IFIC, ou declarado na candidatura, no caso de projetos ainda em fase de avaliação ou não aprovados, salvaguardado um valor mínimo de 20% do investimento elegível financiado com capitais próprios;
- Projetos em execução no âmbito do Portugal 2030 ou PRR, mediante apresentação do respetivo Termo de Aceitação: até 50% do montante de investimento elegível contratado no respetivo Termo de Aceitação, salvaguardado um valor mínimo de 20% do investimento elegível financiado com capitais próprios;
Em qualquer caso, o somatório de todas as fontes de financiamento (designadamente subvenção, empréstimo e capitais próprios) não pode superar o montante total do investimento elegível aprovado ou, no caso de projetos IFIC ainda em fase de avaliação ou não aprovados, declarado na candidatura.
Todos os mútuos têm uma maturidade até 10 anos, após a contratação da operação, com até 24 meses de carência e utilização durante o período de carência.
Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados de acordo com a periodicidade estipulada contratualmente para as prestações.
Período de candidaturas
Candidaturas abertas até 31 de dezembro de 2026, podendo o prazo ser prorrogado até ao esgotamento da dotação orçamental, no valor de 1 500 000 000 €.
Ligações
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