Candidaturas abertas até 30/11/2026
Apoio a fundo perdido (não reembolsável)
Candidaturas abertas até 30/11/2026
Apoio a fundo perdido (não reembolsável)
Objetivos
Nota: as informações disponíveis nesta página aplicam-se apenas ao território do Cávado. Para informação mais abrangente, sugere-se a leitura do incentivo Sistema de Incentivos de Base Territorial.
Em consonância com os objetivos do NORTE 2030, o presente Aviso para Apresentação de Candidaturas visa apoiar projetos de investimento de pequena dimensão promovidos por micro e pequenas empresas, destinados à criação, expansão ou modernização da sua atividade, contribuindo para a criação de emprego e para a modernização e resiliência das economias locais. O apoio enquadra-se no objetivo específico 1.3 “Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos”.
Área geográfica de aplicação
Território correspondente à NUTS III Cávado.
Entidades que se podem candidatar
São beneficiários destes sistemas de incentivo as micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Cávado.
Condições de elegibilidade
Os beneficiários devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso a este sistema de incentivo:
- Comprovar o estatuto de micro e pequena empresa através do respetivo certificado PME;
- Comprovar a existência de pelo menos um posto de trabalho remunerado à data da candidatura;
- Não ser uma empresa em dificuldade;
- Dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação e apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
- Declarar não possuir salários em atraso;
- Não ter, à data da proposta de aprovação da candidatura, operações aprovadas e não concluídas no âmbito do Sistema de Incentivo de Base Territorial ou de apoios à criação de emprego e empreendedorismo;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Estar legalmente constituída e ter início de atividade há pelo menos um mês à data da candidatura;
- Caso a empresa tenha mais de um ano, possuir CAE enquadrável no aviso evidenciado na IES 2025 com volume de negócios associado;
- Não ter iniciado o investimento à data da apresentação da candidatura;
- Garantir uma duração máxima de execução de 24 meses;
- Dispor dos licenciamentos, comunicações prévias e pareceres legalmente exigíveis, quando aplicável;
- Comprovar legitimidade para intervir nos imóveis ou terrenos onde se localiza o projeto de investimento.
CAE de turismo elegíveis
São elegíveis as seguintes atividades do turismo:
- CAE 55 – Alojamento, exceto o grupo 554 (Atividades de serviços de intermediação de alojamento) e o CAE 55201 (Alojamento mobilado para turistas), o qual apenas é elegível em territórios de baixa densidade e freguesias rurais identificadas no aviso;
- CAE 93293 – Organização de atividades de animação turística.
Despesas elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos e software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo aquisição de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software;
- Certificação de produtos, processos ou serviços, bem como custos de conceção e registo de novas marcas;
- Contabilistas Certificados (CC) ou Revisores Oficiais de Contas (ROC), para validação de despesa (até 2 000 €);
- Custos indiretos calculados à taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis.
Nos investimentos enquadrados no CAE 55 – Alojamento (exceto CAE 554 e 55201), podem ainda ser elegíveis despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificadas.
Condições de financiamento
Montantes
Apenas são consideradas elegíveis para apoio as candidaturas cuja despesa elegível esteja compreendida entre:
- 25 000 € e 300 000 €, incluindo os custos indiretos calculados à taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis.
Forma de apoio
O apoio é não reembolsável (a fundo perdido), financiado pelo FEDER.
Taxa de financiamento e majorações
A taxa base de financiamento corresponde a:
- 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
- 40% para investimentos localizados nos restantes territórios da NUTS III Cávado.
À taxa base pode acrescer uma majoração de:
- +10 p.p. para investimentos enquadrados na Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE Minho.
Período de candidaturas
As candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial para o Cávado decorrem de 30/09/2026 a 30/11/2026 (18:00).
Ligações
As ligações externas são da responsabilidade dos respetivos websites e poderão estar indisponíveis a qualquer momento.
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Também disponível
28/05/2026
Linha de Apoio ao Turismo
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Sistema de Incentivos de Base Territorial – Cávado
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