Disponível

Candidaturas abertas até 30/09/2026

Suspenso

Previsão de reabertura: abril de 2024

Em breve (abril de 2024)

As informações apresentadas são meramente indicativas, estando sujeitas a alteração após publicação dos avisos.

Incentivo não reembolsável

Financiamento na forma de subvenção

Objetivos

Nota: as informações disponíveis nesta página aplicam-se apenas ao território do Médio Tejo. Para informação mais abrangente, sugere-se a leitura do incentivo Sistema de Incentivos de Base Territorial.

Em consonância com os objetivos do Plano Territorial para uma Transição Justa do Médio Tejo, o presente Aviso para Apresentação de Candidaturas visa apoiar projetos individuais de investimento de pequena dimensão nas áreas da indústria, turismo, comércio e serviços, com prioridade na transição verde (onde se inclui a transição climática e energética) e na transformação digital, e na criação de emprego, e que contribuam para a diversificação da base económica local suportada por atividades mais sustentáveis, inovadoras e de baixo carbono.

Área geográfica de aplicação

Território coberto pelo Plano Territorial para uma Transição Justa do Médio Tejo, nomeadamente os concelhos de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

Entidades que se podem candidatar

São beneficiários destes sistemas de incentivo, as micro e pequenas empresas.

Condições de Elegibilidade

Os beneficiários devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso a este sistema de incentivo:

  • Estar legalmente constituída e registada, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (quando aplicável);
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições de fundos europeus (incluindo PRR);
  • Estar legalmente habilitada a exercer a respetiva atividade;
  • Dispor (ou garantir) dos recursos humanos, técnicos e materiais necessários à operação;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e capacidade de financiamento;
  • Possuir conta bancária em instituição autorizada a operar em território nacional;
  • Não deter, nem ter detido nos últimos três anos (direta ou indiretamente), participações superiores a 50% em entidades com irregularidades na restituição de fundos europeus;
  • Não estar impedida de aceder a apoios nos termos legais;
  • Não ter processos pendentes de recuperação de auxílios ilegais;
  • Não se encontrar em processo de insolvência nem ser considerada empresa em dificuldade;
  • Ter, à data da candidatura, pelo menos um posto de trabalho remunerado (ETI);
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Comprovar legitimidade para intervir nos imóveis ou terrenos, quando aplicável.

CAE de Turismo elegíveis

São elegíveis as seguintes atividades do turismo:

  • Atividades de alojamento e restauração – 55101, 55102, 55103, 55104, 55105, 55106, 55107, 55202, 55203, 55205, 55207, 55300, 55900, 56111, 56112, 56113, 56114, 56115, 56116, 56117, 56120, 56210, 56220, 56301, 56302, 56303, 56304, 56305, 56306.
  • Atividades administrativas e dos serviços de apoio – 79110, 79120.

A restante lista de CAE pode ser consultada no Aviso de Candidatura, disponível aqui.

Despesas elegíveis

Em todos os sistemas de incentivo de base territorial disponíveis, são elegíveis as seguintes despesas:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, hardware e software;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (até 60%);
  • Certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registos de novas marcas;
  • Projetos de arquitetura e de especialidades, no caso de projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia;
  • Material circulante, enquanto equipamento básico;
  • Contabilistas Certificados (CC) ou Revisores Oficiais de Contas (ROC) (até 2 000 €);
  • Custos indiretos (até 5%).

Condições de financiamento

Montantes

Apenas são consideradas elegíveis para apoio as candidaturas cuja despesa elegível apurada em sede de análise esteja compreendida nos seguintes intervalos:

  • Projetos na área da indústria e turismo – 40 000 a 300 000 €;
  • Projetos na área do comércio, serviços e transportes – 10 000 a 55 000 €.

 

Forma de apoio

O apoio é não reembolsável (a fundo perdido), com taxa máxima de cofinanciamento de 65%.

Período de candidaturas, análise e decisão

As candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial para o Médio Tejo decorrem em duas fases:

  • Fase 1 – de 30/01/2026 a 15/05/2026 (18:00);
  • Fase 2 – de 15/05/2026 a 30/09/2026 (18:00).

Ligações

As ligações externas são da responsabilidade dos respetivos websites e poderão estar indisponíveis a qualquer momento.

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Sistema de Incentivos de Base Territorial – Médio Tejo

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