31/10/2026

Candidaturas abertas até 21/12/2026

Apoio a fundo perdido (não reembolsável)

31/10/2026

Candidaturas abertas até 21/12/2026

Apoio a fundo perdido (não reembolsável)

Objetivos

Nota: as informações disponíveis nesta página aplicam-se apenas ao território de Terras de Trás-os-Montes. Para informação mais abrangente, sugere-se a leitura do incentivo Sistema de Incentivos de Base Territorial.

Em consonância com os objetivos do NORTE 2030, o presente Aviso para Apresentação de Candidaturas visa apoiar projetos de investimento de pequena dimensão para a criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, contribuindo para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais. O apoio enquadra-se no objetivo específico 1.3 “Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos”.

Área geográfica de aplicação

Território correspondente à NUTS III Terras de Trás-os-Montes.

Entidades que se podem candidatar

São beneficiários destes sistemas de incentivo as micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Terras de Trás-os-Montes. Não são elegíveis os prestadores de serviços ou profissionais liberais que não constituam formas jurídicas de empresa.

Condições de elegibilidade

Os beneficiários devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso a este sistema de incentivo:

  • Comprovar o estatuto de micro e pequena empresa através do respetivo certificado PME;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Encontrar-se legalmente habilitados a desenvolver a respetiva atividade;
  • Não ser uma empresa em dificuldade;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar capacidade de financiamento da operação;
  • Apresentar rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15 ou cumprir as condições específicas previstas para empresas com menos de um ano de atividade;
  • Declarar não possuir salários em atraso;
  • Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada;
  • Não deter participações relevantes em entidades com situações irregulares relativamente a restituições de fundos europeus;
  • Comprovar a existência de pelo menos um posto de trabalho remunerado em Equivalente de Tempo Integral (ETI), inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Estar legalmente constituída e ter iniciado atividade há pelo menos um mês;
  • Ter, no máximo, um ano de atividade à data da candidatura;
  • Garantir uma duração máxima de execução de 24 meses;
  • Dispor dos licenciamentos, comunicações prévias e pareceres legalmente exigíveis, quando aplicável;
  • Comprovar legitimidade para intervir nos imóveis ou terrenos onde se localiza o projeto de investimento.

CAE de turismo elegíveis

São elegíveis as seguintes atividades do turismo:

  • CAE 55 – Alojamento (com exceção da subclasse 55201 – Alojamento mobilado para turistas, que não é elegível);
  • CAE 56 – Restauração;
  • CAE 932 – Atividades de diversão e recreativas.

Despesas elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos e software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software;
  • Certificação de produtos, processos ou serviços, bem como custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Despesas com intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas na validação dos pedidos de pagamento, até ao limite de 2 000 €;
  • Custos indiretos calculados à taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis.

Podem ainda ser elegíveis despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificadas pelo objetivo da operação.

Não são elegíveis despesas com veículos automóveis ou outros meios de transporte, exceto em projetos de animação turística (CAE 93293) e desde que os investimentos incidam exclusivamente no território abrangido pelo aviso e os equipamentos não sejam movidos a combustíveis fósseis.

Condições de financiamento

Montantes

Apenas são consideradas elegíveis para apoio as candidaturas cuja despesa elegível esteja compreendida entre:

  • 25 000 € e 300 000 €, incluindo os custos indiretos calculados à taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis.

 

Forma de apoio

O apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido), financiada pelo FEDER, ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831 relativo aos auxílios de minimis. O montante total de auxílios de minimis concedidos a uma empresa única não pode exceder 300 000 € durante um período de três anos.

 

Taxa de financiamento e majorações

A taxa base de financiamento corresponde a:

  • 60% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade.

Período de candidaturas

As candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial para o Tâmega e Sousa decorrem de 30/09/2026 a 21/12/2026 (18:00).

Ligações

As ligações externas são da responsabilidade dos respetivos websites e poderão estar indisponíveis a qualquer momento.


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Sistema de Incentivos de Base Territorial – Terras de Trás-os-Montes

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