Candidaturas abertas
Candidaturas abertas em contínuo a partir de 21/10/2021.
Candidaturas em breve
Previsão de abertura no primeiro semestre de 2021. Algumas das informações apresentadas poderão ser atualizadas.
Candidaturas suspensas
Esgotada a dotação orçamental.
O programa ADAPTAR Turismo é um novo mecanismo de apoio à recuperação das empresas do setor do turismo, que procura responder às suas necessidades decorrentes do forte impacto económico e social da COVID-19.
Objetivo
Esta é uma linha de apoio destinada a apoiar as empresas do setor do turismo, através do investimento em métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores no contexto pós-COVID-19.
Destinatários
Micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos CAE identificados nas listas disponíveis no fim deste artigo.
Empresas (PME e grandes empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e/ou marketing) e para o reforço da capacitação empresarial das PME no desenvolvimento de bens e serviços.
Despesas elegíveis
No âmbito do programa ADAPTAR Turismo, são elegíveis as seguintes despesas:
- Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia de COVID-19;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente aqueles que utilizem tecnologia contactless;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto de pós-pandemia, incluindo:
- Investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito;
- Adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;
- Subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service (SaaS), para interação com clientes e fornecedores;
- Criação de website/loja online/aplicação móvel, desde que justificada pelo contexto atual;
- Criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão, ou catalogação, em diretórios ou motores de busca;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto pós-pandemia, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos identificados nos pontos anteriores;
- Despesas com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação dos pedidos de pagamento, até 15% do valor total do investimento e com o limite de 2500 euros.
Condições de elegibilidade
Dos beneficiários
Para usufruírem deste apoio, os beneficiários deverão:
- Desenvolver atividade económica principal dentro das CAE elegíveis do programa;
- Ter os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade e registados no Registo Nacional de Turismo (quando aplicável);
- Possuir uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
- Dispor de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME;
- Ter ou assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal;
- Não ter sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão de obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou onde se situe o seu estabelecimento principal);
- Não ter sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação.
A elegibilidade das empresas que desenvolvam atividade no CAE 49392 fica condicionada à demonstração, mediante declaração subscrita por contabilista certificado, de que pelo menos 50% do respetivo volume de negócios em 2019, ou à data da candidatura, resulta da prestação de serviços de transporte de turistas.
Dos projetos
Também os projetos apresentados a este apoio deverão obedecer aos seguintes critérios:
- Realização de investimento de valor em despesa elegível a partir de 2500 euros;
- Prazo de execução de 12 meses.
Condições de financiamento
Este é um incentivo não reembolsável, com uma taxa de apoio de 75% sobre as despesas elegíveis, com um limite máximo de comparticipação de 15 000 euros por empresa.
No caso das empresas encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia de COVID-19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo é majorada para 85%, com um limite máximo de comparticipação de 20 000 (vinte mil) euros por empresa.
Cada empresa pode submeter uma candidatura.
Prazos
As empresas poderão submeter a sua candidatura ao programa ADAPTAR Turismo a partir de 21 de outubro de 2021, sem prazo limite.
A submissão das candidaturas faz-se a partir de formulário específico, disponível no portal do Turismo de Portugal.
As empresas com atividade principal enquadrada nos seguintes CAE beneficiam de um apoio até 75%:
- 49392 — Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e.;
- 551 — Estabelecimentos hoteleiros;
- 55201 — Alojamento mobilado para turistas;
- 55202 — Turismo no espaço rural;
- 55204 — Outros locais de alojamento de curta duração;
- 55300 — Parques de campismo e de caravanismo;
- 561 — Restaurantes;
- 563 — Estabelecimentos de bebidas;
- 771 — Aluguer de veículos automóveis;
- 79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas;
- 82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- 90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas;
- 91020 — Atividades dos museus;
- 91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos;
- 91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários;
- 91042 — Atividades dos parques e reservas naturais;
- 93110 — Gestão de instalações desportivas;
- 93192 — Outras atividades desportivas, n. e.;
- 93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos;
- 93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes;
- 93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas);
- 93293 — Organização de atividades de animação;
- 93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.;
- 93295 — Outras atividades de diversão itinerantes;
- 96040 — Atividades de bem-estar físico.
As empresas com atividade principal enquadrada nos seguintes CAE beneficiam de um apoio até 85%:
- 56302 — Bares;
- 56304 — Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo;
- 56305 — Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança;
- 93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos;
- 93294 — Outras atividades de diversão e recreativas.
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