Sabia que agora pode ter um Livro de Reclamações Digital?
Desde o dia 1 de julho de 2018 que foi disponibilizado o livro de reclamações eletrónico paras as agências de viagens e turismo, empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, permitindo a receção e gestão de reclamações recebidas em formato eletrónico.
Acedendo ao website www.livroreclamacoes.pt, é agora possível, não só fazer reclamações, como consultar os detalhes do estado da reclamação, colocar dúvidas e pedir informações à Entidade Reguladora/ Fiscalizadora, ou mesmo consultar informação, perguntas frequentes e legislação.
Segundo a legislação em vigor, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços são obrigados a possuir o formato eletrónico do livro de reclamações, assim como a divulgá-lo no seu website em local visível e de forma destacada. Após a receção de uma reclamação, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve responder ao consumidor no prazo de 15 dias úteis.
A existência do formato eletrónico do livro de reclamações não revoga, no entanto, a obrigação de possuir um livro de reclamações em formato físico no estabelecimento.
Para registar o seu negócio na plataforma do livro de reclamações eletrónico, aceda ao portal www.livroreclamacoes.pt, clique em ‘Login/ Registo’ e depois ‘Registar’. De seguida, preencha todos os campos do formulário que for apresentado.
Saiba mais
Plataforma do Livro de Reclamações Digital