Disponível

Candidaturas abertas nas regiões do Alentejo, Centro (Pinhal Interior) e Norte.

Suspenso

Previsão de reabertura: abril de 2024

Em breve (abril de 2024)

As informações apresentadas são meramente indicativas, estando sujeitas a alteração após publicação dos avisos.

Incentivo não reembolsável

Financiamento na forma de subvenção

Objetivos

Os apoios ao Emprego e Empreendedorismo visam auxiliar operações de microempreendedorismo de base local e, em alguns territórios, entidades da economia social, por via do financiamento de novos postos de trabalho e da criação do próprio emprego.

Estes apoios financiam até 4 postos de trabalho, dependendo da região e das respetivas condições.

Área geográfica de aplicação

Alentejo, Norte e Centro (territórios do Pinhal Interior).

Alentejo

Atualmente, estão disponíveis quatro apoios.

 

Alentejo ALT2030-2025-3
Área geográfica

Sub-regiões (NUTS III) do Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Lezíria do Tejo.

 

Beneficiários

São elegíveis as micro e pequenas empresas, e empresários em nome individual (ENI), com atividade nos seguintes CAE:

  • NUTS III Alto Alentejo: 10 a 33, 41 a 43, 45 a 47, 58 a 63, 69 a 75, 77 a 81, 90, 91 e 93. No setor do turismo, são elegíveis os CAE 55 e 56.
  • NUTS III Alentejo Central: 05 a 33. No setor do turismo, são elegíveis os CAE 55, 56 e 93293.
  • NUTS III Baixo Alentejo: 05 a 33. No setor do turismo, são elegíveis os CAE 55, 56, 93292, 93293 e 93294.
  • NUTS III Lezíria do Tejo: 05 a 33. No setor do turismo, são elegíveis os CAE 55 e 56.

 

Postos de trabalho

São financiados até 3 postos de trabalho, num prazo máximo de 24 meses. Os postos de trabalho são em regime presencial.

 

Condições do apoio

O apoio é não reembolsável (a fundo perdido). A taxa de financiamento dos postos de trabalho é de 85%.

 

Prazos
  • Fase 1: 30/03/2025 (18:00);
  • Fase 2: 31/05/2025 (18:00);
  • Fase 3: 31/07/2025 (18:00).
Alentejo ALT2030-2024-41
Área geográfica

Sub-regiões (NUTS III) do Alto Alentejo, Alentejo Central, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo e Lezíria do Tejo.

 

Beneficiários

São elegíveis as micro e pequenas empresas, e empresários em nome individual (ENI), com atividade nos seguintes CAE:

  • NUTS III Alto Alentejo: 10 a 33, 41 a 43, 45 a 47, 58 a 63, 69 a 75, 77 a 81, 90, 91 e 93. No setor do turismo, são elegíveis os CAE 55 e 56.
  • NUTS III Alentejo Central: 05 a 33. No setor do turismo, são elegíveis os CAE 55, 56 e 93293.
  • NUTS III Baixo Alentejo: 05 a 33. No setor do turismo, são elegíveis os CAE 55, 56, 93292, 93293 e 93294.
  • NUTS III Lezíria do Tejo: 05 a 33. No setor do turismo, são elegíveis os CAE 55 e 56.
  • NUTS III Alentejo Litoral: elegíveis todos os CAE, exceto o setor do turismo (55, 561, 563, 93292, 93293, 93294), setor da pesca e aquicultura, setor da produção agrícola primária e florestas, setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas, projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, CAE 64 a 66, CAE 25402, CAE 30400, CAE 84220, CAE 92, CAE 10 e 11, CAE 25 a 30, 32, 33, CAE 55, 79, 90, 91, 771, 77210, 82300, 93110, 96040.

 

Postos de trabalho

São financiados até 3 postos de trabalho, num prazo máximo de 24 meses. Os postos de trabalho são em regime presencial.

 

Condições do apoio

O apoio é não reembolsável (a fundo perdido). A taxa de financiamento dos postos de trabalho é de 85%.

 

Prazos
  • Fase 1: 17/12/2024 (18:00);
  • Fase 2: 17/02/2025 (18:00);
  • Fase 3: 17/04/2025 (18:00).
Alentejo – Economia Social ALT2030-2024-40
Área geográfica

Sub-regiões (NUTS III) do Alto Alentejo, Alentejo Central, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo e Lezíria do Tejo.

 

Beneficiários

São elegíveis as entidades da economia social – Cooperativas, Associações Mutualistas, Misericórdias, Fundações, IPSS, Associações de âmbito cultural, recreativo, desporto ou desenvolvimento local, entre outras.

 

Postos de trabalho

São financiados até 4 postos de trabalho, num prazo máximo de 24 meses. Os postos de trabalho são em regime presencial.

 

Condições do apoio

O apoio é não reembolsável (a fundo perdido). A taxa de financiamento dos postos de trabalho é de 85%.

 

Prazos
  • Fase 1: 13/12/2024 (18:00);
  • Fase 2: 14/02/2025 (18:00);
  • Fase 3: 14/04/2025 (18:00).
Alentejo Litoral – Transição Justa ALT2030-2024-58
Área geográfica

Sub-região do Alentejo Litoral.

 

Beneficiários

São elegíveis as microempresas, com atividade nos seguintes CAE: 10 e 11, 25 a 30, 32 e 33. No setor do turismo, são elegíveis os CAE 55, 79, 90 e 91, 561, 563, 771, 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040.

 

Postos de trabalho

Os postos de trabalho a contratar devem corresponder a trabalhadores afetados direta ou indiretamente pelo encerramento da Central Termoelétrica de Sines, sendo dada prioridade a trabalhadores da empresa detentora da central e a trabalhadores contratados em regime de outsourcing para a central.

Não existe um limite no número de postos de trabalho a financiar. O prazo máximo é de 24 meses para postos de trabalho correspondentes à criação do próprio emprego ou a trabalhadores da central, aumentando para 36 meses para postos de trabalho por conta de outrem.

Os postos de trabalho em regime de teletrabalho podem ser elegíveis, desde que compatíveis com as funções.

 

Condições do apoio

O apoio é não reembolsável (a fundo perdido). A taxa de financiamento dos postos de trabalho é de 100%.

 

Prazos
  • Fase 1: 28/02/2025 (18:00);
  • Fase 2: 30/04/2025 (18:00).

Centro

Atualmente, está disponível um apoio para os territórios do Pinhal Interior.

 

Pinhal Interior CENTRO2030-2024-70
Área geográfica

Territórios do Pinhal Interior.

  • Concelhos:
    • Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Mação, Miranda do Corvo, Oleiros, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrogão Grande, Penela, Proença-a-Nova, Sardoal, Sertã, Tábua, Vila de Rei e Vila Nova de Poiares;
  • Freguesias:
    • Almaceda, Santo André das Tojeiras, São Vicente da Beira e Sarzedas (Castelo Branco);
    • Barroca, Bogas de Cima, Silvares, e União das freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo (Fundão);
    • União das Freguesias de Friúmes e Paradela, União das Freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego, União das Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego (Penacova);
    • Fratel, Sarnadas do Ródão e Vila Velha de Ródão (Vila Velha de Ródão).

 

Beneficiários

São elegíveis as micro e pequenas empresas, e empresários em nome individual (ENI), com atividade em todos os CAE, inclusive o setor do turismo, exceto setor da pesca e aquicultura, setor da produção agrícola primária e florestas, setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas, projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, atividades financeiras e de seguros, atividades imobiliárias, administração pública e defesa, atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio, atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, CAE 64 a 66, CAE 25402, CAE 30400, CAE 84220, CAE 92.

 

Postos de trabalho

São financiados até 3 postos de trabalho, num prazo máximo de 30 meses. Os postos de trabalho são em regime presencial.

 

Condições do apoio

O apoio é não reembolsável (a fundo perdido). A taxa de financiamento dos postos de trabalho é de 85%.

 

Prazos
  • Fase única: 28/02/2025 (18:00).
Alentejo – Economia Social ALT2030-2024-40
Área geográfica

Sub-regiões (NUTS III) do Alto Alentejo, Alentejo Central, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo e Lezíria do Tejo.

 

Beneficiários

São elegíveis as entidades da economia social – Cooperativas, Associações Mutualistas, Misericórdias, Fundações, IPSS, Associações de âmbito cultural, recreativo, desporto ou desenvolvimento local, entre outras.

 

Postos de trabalho

São financiados até 4 postos de trabalho, num prazo máximo de 24 meses. Os postos de trabalho são em regime presencial.

 

Condições do apoio

O apoio é não reembolsável (a fundo perdido). A taxa de financiamento dos postos de trabalho é de 85%.

 

Prazos
  • Fase 1: 13/12/2024 (18:00);
  • Fase 2: 14/02/2025 (18:00);
  • Fase 3: 14/04/2025 (18:00).
Alentejo Litoral – Transição Justa ALT2030-2024-58
Área geográfica

Sub-região do Alentejo Litoral.

 

Beneficiários

São elegíveis as microempresas, com atividade nos seguintes CAE: 10 e 11, 25 a 30, 32 e 33. No setor do turismo, são elegíveis os CAE 55, 79, 90 e 91, 561, 563, 771, 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040.

 

Postos de trabalho

Os postos de trabalho a contratar devem corresponder a trabalhadores afetados direta ou indiretamente pelo encerramento da Central Termoelétrica de Sines, sendo dada prioridade a trabalhadores da empresa detentora da central e a trabalhadores contratados em regime de outsourcing para a central.

Não existe um limite no número de postos de trabalho a financiar. O prazo máximo é de 24 meses para postos de trabalho correspondentes à criação do próprio emprego ou a trabalhadores da central, aumentando para 36 meses para postos de trabalho por conta de outrem.

Os postos de trabalho em regime de teletrabalho podem ser elegíveis, desde que compatíveis com as funções.

 

Condições do apoio

O apoio é não reembolsável (a fundo perdido). A taxa de financiamento dos postos de trabalho é de 100%.

 

Prazos
  • Fase 1: 28/02/2025 (18:00);
  • Fase 2: 30/04/2025 (18:00).

Norte

Atualmente, estão disponíveis apoios para todas as sub-regiões do Norte.

 

Área Metropolitana do Porto NORTE2030-2024-99
Área geográfica

Sub-região da Área Metropolitana do Porto.

 

Beneficiários

São elegíveis as micro e pequenas empresas, empresários em nome individual (ENI) e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL), os dois últimos apenas em territórios de baixa densidade. Os beneficiários devem apresentar atividade nos CAE 13 a 33.

 

Postos de trabalho

São financiados até 3 postos de trabalho, num prazo máximo de 24 meses para territórios de baixa densidade e 18 meses para outros territórios. Os postos de trabalho são em regime presencial.

 

Condições do apoio

O apoio é não reembolsável (a fundo perdido). A taxa de financiamento dos postos de trabalho é de 75% para territórios de baixa densidade e de 65% para outros territórios.

 

Prazos
  • Fase única: 31/03/2025 (18:00).
Alto Minho NORTE2030-2024-100
Área geográfica

Sub-região do Alto Minho.

 

Beneficiários

São elegíveis as entidades da economia social, micro e pequenas empresas, empresários em nome individual (ENI) e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL), os dois últimos apenas em territórios de baixa densidade (TBD).

  • Entidades da Economia Social: Cooperativas, Associações Mutualistas, Misericórdias, Fundações, IPSS, Associações de âmbito cultural, recreativo, desporto ou desenvolvimento local, entre outras;
  • Empresas: CAE 05 a 09, 10 a 33, 43 (TBD), 45200 e 45402 (TBD), 85, 86 a 88, 90, 91, 93, 94 e 96. No setor do turismo são elegíveis os CAE 55 e 56, apenas nos territórios de baixa densidade.

 

Postos de trabalho

São financiados até 3 postos de trabalho, num prazo máximo de 24 meses para territórios de baixa densidade e 18 meses para outros territórios. Os postos de trabalho são em regime presencial.

 

Condições do apoio

O apoio é não reembolsável (a fundo perdido). A taxa de financiamento dos postos de trabalho é de 75% para territórios de baixa densidade e de 65% para outros territórios.

 

Prazos
  • Fase única: 31/03/2025 (18:00).
Alto Tâmega e Barroso NORTE2030-2024-101
Área geográfica

Sub-região do Alto Tâmega e Barroso.

 

Beneficiários

São elegíveis as entidades da economia social e micro e pequenas empresas.

  • Entidades da Economia Social: Cooperativas, Associações Mutualistas, Misericórdias, Fundações, IPSS, Associações de âmbito cultural, recreativo, desporto ou desenvolvimento local, entre outras;
  • Empresas: CAE 05 a 09, 10 a 33, 43, 45200 e 45402, 85, 86 a 88, 90, 91, 93, 94 e 96. No setor do turismo são elegíveis os CAE 55 e 56.

 

Postos de trabalho

São financiados até 3 postos de trabalho, num prazo máximo de 24 meses. Os postos de trabalho são em regime presencial.

 

Condições do apoio

O apoio é não reembolsável (a fundo perdido). A taxa de financiamento dos postos de trabalho é de 75%.

 

Prazos
  • Fase única: 31/03/2025 (18:00).
Cávado (NORTE2030-2024-103), Tâmega e Sousa (NORTE2030-2024-105) e Ave (NORTE2030-2024-102)
Área geográfica

Sub-regiões do Cávado, Tâmega e Sousa, e Ave.

 

Beneficiários

São elegíveis as entidades da economia social, micro e pequenas empresas, empresários em nome individual (ENI) e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL), os dois últimos apenas em territórios de baixa densidade (TBD).

  • Entidades da Economia Social: Cooperativas, Associações Mutualistas, Misericórdias, Fundações, IPSS, Associações de âmbito cultural, recreativo, desporto ou desenvolvimento local, entre outras;
  • Empresas: CAE 05 a 09, 10 a 33, 85, 86 a 88, 90, 91, 93, 94 e 96. No setor do turismo são elegíveis os CAE 55 e 56, apenas nos territórios de baixa densidade.

 

Postos de trabalho

São financiados até 3 postos de trabalho, num prazo máximo de 24 meses para territórios de baixa densidade e 18 meses para outros territórios. Os postos de trabalho são em regime presencial.

 

Condições do apoio

Os apoio são não reembolsáveis (a fundo perdido). A taxa de financiamento dos postos de trabalho é de 75% para territórios de baixa densidade e de 65% para outros territórios.

 

Prazos
  • Fase única: 31/03/2025 (18:00).
Douro (NORTE2030-2024-104) e Terras de Trás-os-Montes (NORTE2030-2024-106)
Área geográfica

Sub-região do Douro e Terras de Trás-os-Montes.

 

Beneficiários

São elegíveis as entidades da economia social e micro e pequenas empresas.

  • Entidades da Economia Social: Cooperativas, Associações Mutualistas, Misericórdias, Fundações, IPSS, Associações de âmbito cultural, recreativo, desporto ou desenvolvimento local, entre outras;
  • Empresas: CAE 05 a 09, 10 a 33, 43, 45200 e 45402, 85, 86 a 88, 90, 91, 93, 94 e 96. No setor do turismo são elegíveis os CAE 55 e 56.

 

Postos de trabalho

São financiados até 3 postos de trabalho, num prazo máximo de 24 meses. Os postos de trabalho são em regime presencial.

 

Condições do apoio

Os apoios são não reembolsáveis (a fundo perdido). A taxa de financiamento dos postos de trabalho é de 75%.

 

Prazos
  • Fase única: 31/03/2025 (18:00).

Condições de Elegibilidade dos postos de trabalho

Salvo as exceções descritas nos respetivos avisos, são destinatários elegíveis pessoas à procura de emprego, incluindo: 

  • Jovens;
  • Desempregados de longa duração ou pessoas inativas;
  • Pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego;
  • Pessoas que se queiram deslocar para territórios de baixa densidade para trabalhar.

Em concreto: 

  • Desempregados inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP;
  • Desempregados inscritos no IEFP, quando se trata de:
    • Beneficiário de prestação de desemprego; 
    • Beneficiário do rendimento social de inserção; 
  • Pessoa com deficiência e incapacidade; 
  • Pessoa que integre família monoparental; 
  • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
  • Vítima de violência doméstica;
  • Refugiado; 
  • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
  • Toxicodependente em processo de recuperação;
  • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo nas Forças Armadas;
  • Pessoa em situação de sem-abrigo; 
  • Vítima de tráfico de seres humanos.
  • Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade; 
  • Outras pessoas desempregadas ou inativas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respetiva isenção).

Despesas elegíveis

O apoio concretiza-se do seguinte modo: 

  • Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP) – trata-se de um custo unitário, por hora e classe de profissão, disponível para consulta nos anexos dos respetivos avisos;
  • Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior.

Através do CDP e da taxa de 40% são financiados todos os custos elegíveis da operação. Os valores já estão calculados nos anexos dos respetivos avisos.

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