Disponível
Candidaturas abertas no Algarve e no Alentejo.
Suspenso
Previsão de reabertura: abril de 2024
Em breve (abril de 2024)
As informações apresentadas são meramente indicativas, estando sujeitas a alteração após publicação dos avisos.
Incentivo não reembolsável
Financiamento na forma de subvenção
Objetivos
O apoio visa financiar a criação de até 3 postos de trabalho, nas seguintes condições.
Alentejo
- Criação do próprio emprego através da criação de empresas, incluindo sócios-gerentes;
- No caso dos sócios-gerentes apenas será elegível o seu posto de trabalho, desde que seja indicada, em sede de candidatura, a profissão que desempenha.
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes, para pessoas desempregadas ou inativas;
- Criação do próprio emprego por empresários em nome individual, desde que seja indicada, em sede de candidatura, a profissão que desempenha.
Algarve
- Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.
- Estes apoios são dirigidos exclusivamente para qualificações de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações.
Para ambas as regiões, não é elegível qualquer modalidade de prestação de serviço em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras), nem de incubação virtual.
Área geográfica de aplicação
Alentejo e Algarve.
Entidades que se podem candidatar
Alentejo
São entidades beneficiárias:
- Micro e pequenas empresas;
- Empresários em nome individual.
Os beneficiários devem dispor de contabilidade organizada.
Não são elegíveis os prestadores de serviços, profissionais liberais e médias empresas.
Algarve
São entidades beneficiárias:
- Micro, pequenas e médias empresas;
- Entidades da economia social.
Não são elegíveis os prestadores de serviços, profissionais liberais, empresários em nome individual (ENI) e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL).
Condições de Elegibilidade dos postos de trabalho
São destinatários elegíveis pessoas à procura de emprego, incluindo:
- Jovens;
- Desempregados de longa duração ou pessoas inativas;
- Pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego;
- Pessoas que se queiram deslocar para territórios de baixa densidade para trabalhar.
Em concreto:
- Desempregados inscritos há pelo menos 3 meses no IEFP;
- Desempregados inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP, com idade igual ou inferior a 29 anos ou superior a 45 anos;
- Desempregados inscritos no IEFP, quando se trata de:
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário do rendimento social de inserção;
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
- Vítima de violência doméstica;
- Refugiado;
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente em processo de recuperação;
- Pessoa que tenha prestado serviço efetivo nas Forças Armadas;
- Pessoa em situação de sem-abrigo;
- Vítima de tráfico de seres humanos.
- Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
- Outras pessoas desempregadas ou inativas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respetiva isenção).
Despesas elegíveis
O apoio concretiza-se do seguinte modo:
- Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP) – trata-se de um custo unitário, por hora e classe de profissão, disponível para consulta nos anexos dos respetivos avisos;
- Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior.
Através do CDP e da taxa de 40% são financiados todos os custos elegíveis da operação. Os valores já estão calculados nos anexos dos respetivos avisos.
O apoio tem em conta 12 meses por ano, sendo excluídos os subsídios de Natal e de férias, que são tidos em conta no valor do custo unitário.
Condições de financiamento
Alentejo
- Apoio de 85% a fundo perdido dos custos elegíveis através do Fundo Social Europeu (FSE). A operação decorre até 24 meses.
Algarve
- Apoio de 60% a fundo perdido dos custos elegíveis através do Fundo Social Europeu (FSE). A operação decorre até 36 meses.
Para ambas as regiões, são apoiados até 3 postos de trabalho.
Período de candidaturas, análise e decisão
Apresentação de candidaturas
A apresentação das candidaturas ao Apoio ao Emprego e Empreendedorismo segue os seguintes prazos:
Alentejo:
- Fase 1 – até 17 de dezembro de 2024 (18:00)
- Fase 2 – até 17 de fevereiro de 2025 (18:00)
- Fase 3 – até 17 de abril de 2025 (18:00)
Algarve:
- Até 30 de dezembro de 2024 (18:00)
As candidaturas são formalizadas no Balcão dos Fundos.
Análise e decisão
A análise deverá ser concluída até 60 dias úteis após a data de fecho de cada fase.
A decisão final deverá ser anunciada até 5 dias úteis após a análise da candidatura.
Ligações
As ligações externas são da responsabilidade dos respetivos websites e poderão estar indisponíveis a qualquer momento.
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