Disponível

Candidaturas abertas no Algarve e no Alentejo.

Suspenso

Previsão de reabertura: abril de 2024

Em breve (abril de 2024)

As informações apresentadas são meramente indicativas, estando sujeitas a alteração após publicação dos avisos.

Incentivo não reembolsável

Financiamento na forma de subvenção

Objetivos

O apoio visa financiar a criação de até 3 postos de trabalho, nas seguintes condições.

 

Alentejo

  • Criação do próprio emprego através da criação de empresas, incluindo sócios-gerentes;
    • No caso dos sócios-gerentes apenas será elegível o seu posto de trabalho, desde que seja indicada, em sede de candidatura, a profissão que desempenha.
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes, para pessoas desempregadas ou inativas;
  • Criação do próprio emprego por empresários em nome individual, desde que seja indicada, em sede de candidatura, a profissão que desempenha.

 

Algarve

  • Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.
  • Estes apoios são dirigidos exclusivamente para qualificações de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações.

 

Para ambas as regiões, não é elegível qualquer modalidade de prestação de serviço em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras), nem de incubação virtual. 

Área geográfica de aplicação

Alentejo e Algarve.

Entidades que se podem candidatar

Alentejo

São entidades beneficiárias:

  • Micro e pequenas empresas;
  • Empresários em nome individual.

Os beneficiários devem dispor de contabilidade organizada.

Não são elegíveis os prestadores de serviços, profissionais liberais e médias empresas.

 

Algarve

São entidades beneficiárias:

  • Micro, pequenas e médias empresas;
  • Entidades da economia social.

Não são elegíveis os prestadores de serviços, profissionais liberais, empresários em nome individual (ENI) e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL).

Condições de Elegibilidade dos postos de trabalho

São destinatários elegíveis pessoas à procura de emprego, incluindo: 

  • Jovens;
  • Desempregados de longa duração ou pessoas inativas;
  • Pessoas que pretendam criar o seu próprio emprego;
  • Pessoas que se queiram deslocar para territórios de baixa densidade para trabalhar.

Em concreto: 

  • Desempregados inscritos há pelo menos 3 meses no IEFP; 
  • Desempregados inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP, com idade igual ou inferior a 29 anos ou superior a 45 anos; 
  • Desempregados inscritos no IEFP, quando se trata de:
    • Beneficiário de prestação de desemprego; 
    • Beneficiário do rendimento social de inserção; 
  • Pessoa com deficiência e incapacidade; 
  • Pessoa que integre família monoparental; 
  • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
  • Vítima de violência doméstica;
  • Refugiado; 
  • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
  • Toxicodependente em processo de recuperação;
  • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo nas Forças Armadas;
  • Pessoa em situação de sem-abrigo; 
  • Vítima de tráfico de seres humanos.
  • Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade; 
  • Outras pessoas desempregadas ou inativas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respetiva isenção).

Despesas elegíveis

O apoio concretiza-se do seguinte modo: 

  • Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP) – trata-se de um custo unitário, por hora e classe de profissão, disponível para consulta nos anexos dos respetivos avisos;
  • Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior.

Através do CDP e da taxa de 40% são financiados todos os custos elegíveis da operação. Os valores já estão calculados nos anexos dos respetivos avisos.

O apoio tem em conta 12 meses por ano, sendo excluídos os subsídios de Natal e de férias, que são tidos em conta no valor do custo unitário. 

Condições de financiamento

Alentejo

  • Apoio de 85% a fundo perdido dos custos elegíveis através do Fundo Social Europeu (FSE). A operação decorre até 24 meses.

 

Algarve

  • Apoio de 60% a fundo perdido dos custos elegíveis através do Fundo Social Europeu (FSE). A operação decorre até 36 meses.

 

Para ambas as regiões, são apoiados até 3 postos de trabalho.

Período de candidaturas, análise e decisão

Apresentação de candidaturas

A apresentação das candidaturas ao Apoio ao Emprego e Empreendedorismo segue os seguintes prazos:

Alentejo:

  • Fase 1 – até 17 de dezembro de 2024 (18:00)
  • Fase 2 – até 17 de fevereiro de 2025 (18:00)
  • Fase 3 – até 17 de abril de 2025 (18:00)

Algarve:

  • Até 30 de dezembro de 2024 (18:00)

As candidaturas são formalizadas no Balcão dos Fundos.

 

Análise e decisão

A análise deverá ser concluída até 60 dias úteis após a data de fecho de cada fase.

A decisão final deverá ser anunciada até 5 dias úteis após a análise da candidatura.

Ligações

As ligações externas são da responsabilidade dos respetivos websites e poderão estar indisponíveis a qualquer momento.

Partilhe este incentivo

Fale connosco sobre…

Apoio ao Emprego e Empreendedorismo

Entre em contacto connosco para apoiarmos a preparação da sua candidatura e respondermos às suas questões sobre este incentivo.

Os campos assinalados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

    Fale connosco sobre…

    Apoio ao Emprego e Empreendedorismo

    Entre em contacto connosco para apoiarmos a preparação da sua candidatura e respondermos às suas questões sobre este incentivo.

    Os campos assinalados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.