Disponível em Territórios de Baixa Densidade
1.ª fase de candidaturas até 28/11/2025 e 2.ª fase até 31/03/2026.
Suspenso
Previsão de reabertura: abril de 2024
Em breve (2025)
As informações apresentadas são meramente indicativas, estando sujeitas a alteração após publicação dos avisos.
Incentivo não reembolsável
Financiamento na forma de subvenção
Ações abrangidas
O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 pretende dar continuidade à atração de novo investimento empresarial, através do financiamento das seguintes ações:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
Forma de financiamento
O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva consiste num financiamento, a fundo perdido, de até 50% do valor total de investimento. Para projetos no Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela este incentivo pode subir até 60%. Consulte os concelhos abrangidos na secção Condições de Financiamento.
Organismos intermédios
Os pareceres sobre as candidaturas são emitidos pelas seguintes entidades:
- Instituto do Turismo de Portugal, TP, para os projetos inseridos no setor do turismo;
- IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP, para os projetos inseridos nos restantes setores.
Área geográfica de aplicação
O sistema de incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 financia projetos localizados nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), estando para já apenas disponível nos territórios de baixa densidade.
- Aviso MPr-2025-9, para territórios de baixa densidade.
No caso da sub-região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis projetos associados aos domínios do Plano Territorial de Transição Justa, que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
Entidades que se podem candidatar
São elegíveis Micro e Pequenas e Médias Empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
No caso do setor do turismo, são elegíveis as empresas cujos projetos se enquadrem na lista de CAE abaixo apresentada.
- 50103: Transportes costeiros e locais de passageiros, para fins turísticos
- 50302: Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores, para fins turísticos
- 55: Alojamento (exceto grupo 559)
- 561: Restaurantes, incluindo alimentação em meios móveis
- 563: Atividades de estabelecimentos de bebidas
- 771: Aluguer de veículos automóveis associado apenas às atividades das empresas de animação turística e/ou de agências de viagem
- 77211: Aluguer de bicicletas e similares
- 77212: Aluguer de outros bens recreativos e desportivos
- 79: Atividades das agências de viagens, dos operadores turísticos e outras atividades dos serviços de reservas e atividades relacionadas
- 82300: Organização de feiras, congressos e similares
- 90: Atividades de criação artística e das artes do espetáculo
- 91: Atividades de bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais, com exceção do grupo 911
- 93110: Gestão de instalações desportivas
- 93192: Outras atividades desportivas, n.e.
- 93212: Atividades dos parques de diversão e temáticos fixos
- 93292: Atividades dos portos de recreio (marinas)
- 93294: Outras atividades de diversão fixas e outras atividades recreativas
- 96230: Atividades de centros de bem-estar, saunas e banhos de vapor
Despesas elegíveis
(Simplificado)
Na Inovação Produtiva – Portugal 2030, são elegíveis as seguintes despesas:
- Ativos corpóreos
- Máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento.
- Ativos incorpóreos
- Patentes, licenças, conhecimentos técnicos;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Outras despesas de investimento – até 20% do valor total
- Despesas com Contabilistas Certificados (CC/TOC) ou Revisores Oficiais de Contas (ROC) – até 5 mil euros;
- Projetos e serviços de engenharia e arquitetura;
- Estudos e diagnósticos, incluindo estudos ou relatórios relacionados com o Princípio “Não Prejudicar Significativamente” ou “Do No Significant Harm” (DNSH) – estes últimos não podem exceder os 15 mil euros;
- Auditorias;
- Planos de marketing.
Adicionalmente, para os setores do turismo e da indústria, são elegíveis despesas relacionadas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com os seguintes limites:
- NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo
- Turismo – até 60% do investimento total;
- Indústria – até 35% do investimento total.
- NUTS II Algarve
- Turismo e Indústria – até 70% do investimento total;
- Indústria – projetos inovadores enquadrados na RIS 3 Regional, até 90% do investimento total.
Para o setor do turismo, é ainda considerado despesa elegível a aquisição de veículos, desde que diretamente relacionado com a atividade e não movidos por combustíveis fósseis.
Despesas elegíveis
Na Inovação Produtiva – Portugal 2030, são elegíveis as seguintes despesas:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento (até 20% do valor total), incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas (até 5 mil euros), na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não prejudicar significativamente” (até 15 mil euros); planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Adicionalmente, para os setores do turismo e da indústria, são elegíveis despesas relacionadas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com os seguintes limites:
- NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo
- Turismo – até 60% do investimento total;
- Indústria – até 35% do investimento total.
- NUTS II Algarve
- Turismo e Indústria – até 70% do investimento total;
- Indústria – projetos inovadores enquadrados na RIS 3 Regional, até 90% do investimento total.
Para o setor do turismo, podem ainda ser elegível a aquisição de veículos, desde que diretamente relacionada com a atividade e não movidos por combustíveis fósseis.
Condições de financiamento
O apoio a atribuir no âmbito do sistema de incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 corresponde a uma subvenção, ou seja, um incentivo não reembolsável (a fundo perdido).
Taxa de financiamento
A taxa de financiamento máxima é de 50% (40% para médias empresas) na generalidade das NUTS, à exceção das sub-regiões do Alto Alentejo e das Beiras e Serra da Estrela, em que a taxa de financiamento máxima é de 60% (50% para médias empresas com projetos localizados nestes territórios). Esta taxa é obtida a partir da soma da taxa base e das majorações:
- Taxa base (Territórios de baixa densidade)
- 25 p.p. para médias empresas;
- 30 p.p. para micro e pequenas empresas;
- Projetos nas NUTS III Alto Alentejo, e Beiras e Serra da Estrela – 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
- Majorações
- Existem três categorias de majorações, Prioridades de Políticas Setoriais, Criação de Emprego Qualificado e Capitalização PME.
-
- Prioridades de Políticas Setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- Indústria 4.0 – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
- Transição Climática – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (por exemplo, investimentos em processos e produtos sustentáveis, em eficiência energética e de recursos e em energias renováveis).
- Criação de emprego qualificado: entre 1 a 3 novos postos de trabalho qualificado a majoração é de mais 2 p.p. No caso da criação de quatro ou mais postos de trabalho qualificado a majoração é de 5 p.p.
- No caso das candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.
- Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
- Prioridades de Políticas Setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
Concelhos abrangidos pela taxa de financiamento máxima de 60%
- Alto Alentejo: Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel;
- Beiras e Serra da Estrela: Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Manteigas, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso.
Montantes de investimento
Os projetos suscetíveis de apoio devem apresentar um investimento total entre 300 mil e 25 milhões de euros.
Período de candidaturas, análise e decisão
Apresentação de candidaturas
A apresentação das candidaturas ao sistema de incentivos à Inovação Produtiva do Portugal 2030 – Territórios de Baixa Densidade está dividida em duas fases, com a última a terminar a 31 de março de 2026:
- Fase 1 – até 28 de novembro de 2025 (17:00)
- Fase 2 – até 31 de março de 2026 (17:00)
As candidaturas são formalizadas no Balcão dos Fundos.
Análise e decisão
A análise deverá ser concluída até 60 dias úteis após a data de fecho de cada fase.
A decisão final deverá ser anunciada até 5 dias úteis após a análise das alegações.
Ligações
As ligações externas são da responsabilidade dos respetivos websites e poderão estar indisponíveis a qualquer momento.
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