Disponível

Candidaturas abertas até 31 de março de 2026.

Suspenso

Previsão de reabertura: abril de 2024

Em breve (2025)

As informações apresentadas são meramente indicativas, estando sujeitas a alteração após publicação dos avisos.

Incentivo não reembolsável

Financiamento na forma de subvenção

Ações abrangidas

O sistema de incentivos à Internacionalização das PME financia as seguintes ações:

  • Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
  • Marketing internacional;
  • Presença online e e-commerce;
  • Criação e promoção internacional de marcas;
  • Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
  • Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

Área geográfica de aplicação

Os sistemas de incentivos à Internacionalização das PME do Portugal 2030 financiam projetos localizados em Portugal Continental.

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário a partir do qual irão ser desenvolvidas as atividades de internacionalização.

Entidades que se podem candidatar

São elegíveis as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Os beneficiários e as operações devem satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:

  • Registar um Volume de Negócios Internacional, no ano pré-projeto
    • Igual ou superior a 200 mil euros, na Fase 1 do Aviso;
    • Inferior a 200 mil euros, na Fase 2 do Aviso;
  • A duração da operação não poderá ultrapassar os 24 meses;
  • Não ter operações aprovadas/em decisão no Aviso MPr-2024-7;
  • Cumprimento do Princípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH).

Despesas elegíveis

Na Internacionalização das PME – Portugal 2030, são elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados (até 2 RH), incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
    • Campanhas de marketing nos mercados externos;
    • Certificação de produtos, processos ou serviços;
    • Conceção e registo de novas marcas.
  • Domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
  • Promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
  • Incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico Europeu (ECOLABEL) e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
  • Intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Condições de financiamento

O apoio a atribuir no âmbito dos sistemas de incentivos à Internacionalização das PME do Portugal 2030 corresponde a uma subvenção, ou seja, um incentivo não reembolsável (a fundo perdido).

 

Taxa de financiamento

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 40% e, no caso do COMPETE 2030, de uma taxa de 50% para as candidaturas apresentadas na Fase 2.

O incentivo máximo a conceder por operação e por beneficiário no âmbito da Fase 1 é de 300 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.

O incentivo máximo a conceder por operação e por beneficiário no âmbito da Fase 2 é de 150 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.

Período de candidaturas, análise e decisão

Apresentação de candidaturas

As candidaturas aos sistemas de incentivos à Internacionalização das PME do Portugal 2030 ocorra está aberto, por fases, até 31 de março de 2026.

Fase 1: até 30/12/2025

Fase 2: até 31/03/2026

As candidaturas são formalizadas no Balcão dos Fundos.

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