Disponível

Candidaturas abertas até 30/04/2026

Suspenso

Previsão de reabertura: abril de 2024

Em breve (abril de 2024)

As informações apresentadas são meramente indicativas, estando sujeitas a alteração após publicação dos avisos.

Incentivo não reembolsável

Financiamento na forma de subvenção

Objetivos

Nota: as informações disponíveis nesta página aplicam-se apenas ao território do Pinhal Interior. Para informação mais abrangente, sugere-se a leitura do incentivo Sistema de Incentivos de Base Territorial.

O plano de ação da ITI Pinhal Interior 2030 consiste numa abordagem transformadora que potencia a atração e retenção de pessoas e a revitalização da atividade económica do território em apreço, constituído por 24 concelhos afetos a cinco Comunidades Intermunicipais da região Centro.

Dos 4 Pilares Estratégicos é o Pilar 3 (PI.IN+Competitivo) que enquadra um conjunto de projetos orientados para o reforço da competitividade do Pinhal Interior, maioritariamente dirigidos à promoção do espírito empreendedor tendo em vista a criação de novos negócios de valor acrescentado nesse território, à atração de investimento e à retenção e atração de recursos humanos para o mesmo.

Neste contexto, o presente Aviso para Apresentação de Candidaturas (doravante AAC), publicado na modalidade de concurso, visa apoiar projetos de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade.

Área geográfica de aplicação

Este sistema de incentivos está disponível nos seguintes municípios:

  • Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra – Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares, Penacova (apenas freguesias de UF de Friúmes e Paradela, UF de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego e UF de São Pedro de Alva e São Paio do Mondego);
  • Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria – Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande;
  • Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa – Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão (apenas freguesias de Fratel, Sarnadas do Ródão e Vila Velha de Ródão), Castelo Branco (apenas freguesias de Almaceda, Santo André das Tojeiras, São Vicente da Beira e Sarzedas);
  • Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo – Mação, Sardoal;
  • Comunidade Intermunicipal Beiras e Serra da Estrela – Fundão (apenas freguesias de Barroca, Bogas de Cima, UF de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo e Silvares).

Entidades que se podem candidatar

São beneficiários destes sistemas de incentivo, as micro e pequenas empresas.

Condições de Elegibilidade

Os beneficiários devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso a este sistema de incentivo:

  • Estar legalmente constituída e registada, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (quando aplicável);
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições de fundos europeus (incluindo PRR);
  • Estar legalmente habilitada a exercer a respetiva atividade;
  • Dispor (ou garantir) dos recursos humanos, técnicos e materiais necessários à operação;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e capacidade de financiamento;
  • Possuir conta bancária em instituição autorizada a operar em território nacional;
  • Não deter, nem ter detido nos últimos três anos (direta ou indiretamente), participações superiores a 50% em entidades com irregularidades na restituição de fundos europeus;
  • Não estar impedida de aceder a apoios nos termos legais;
  • Não ter processos pendentes de recuperação de auxílios ilegais;
  • Não se encontrar em processo de insolvência nem ser considerada empresa em dificuldade;
  • Ter, à data da candidatura, pelo menos um posto de trabalho remunerado (ETI);
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Comprovar legitimidade para intervir nos imóveis ou terrenos, quando aplicável.

CAE de Turismo elegíveis

São elegíveis as seguintes atividades do turismo:

  • Atividades de alojamento e restauração – 55101, 55102, 55103, 55104, 55105, 55106, 55107, 55201, 55203, 55205, 55207, 55300, 55400, 55900, 56111, 56112, 56113, 56114, 56115, 56116, 56117, 56120, 56210, 56220, 56301, 56302, 56303, 56304, 56305, 56306, 56400;
  • Atividades administrativas e dos serviços de apoio – 79110, 79120.

A restante lista de CAE pode ser consultada no Aviso de Candidatura, disponível aqui.

Despesas elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, hardware e software;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (até 60%);
  • Certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registos de novas marcas;
  • Projetos de arquitetura e de especialidades, no caso de projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia;
  • Material circulante, enquanto equipamento básico;
  • Contabilistas Certificados (CC) ou Revisores Oficiais de Contas (ROC) (até 2 000 €);
  • Custos indiretos (até 5%).

Condições de financiamento

Montantes

Apenas são consideradas elegíveis para apoio as candidaturas cuja despesa elegível apurada em sede de análise esteja compreendida nos seguintes intervalos:

  • Projetos na área da indústria e turismo – 40 000 a 300 000 €;
  • Projetos na área do comércio, serviços e transportes – 10 000 a 50 000 €.

 

Forma de apoio

O apoio é não reembolsável (a fundo perdido), com taxa máxima de cofinanciamento de 70%.

Período de candidaturas, análise e decisão

As candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial para o Pinhal Interior decorrem de 30/01/2026 a 30/04/2026 (18:00).

Ligações

As ligações externas são da responsabilidade dos respetivos websites e poderão estar indisponíveis a qualquer momento.

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Sistema de Incentivos de Base Territorial – IIBT Pinhal Interior

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